Rio Grande do Sul
DECRETO
48.498, DE 31-10-2011
(DO-RS DE 1-11-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estendida a vigência de benefício fiscal
Esta alteração
do Decreto 37.699, de 26-8-97, isenta, até 31-12-2011, as saídas interestaduais
de suínos vivos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº
8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.518 No art. 9º do Livro I, é
dada nova redação ao inciso CLV, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
CLV
saídas interestaduais, no período de 1º de fevereiro a
31 de dezembro de 2011, de suínos vivos;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro
de 2011. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda)
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