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Rio Grande do Sul

Estendida a vigência de benefício fiscal

Decreto 48498/2011

07/11/2011 18:07:42

Documento sem título

DECRETO 48.498, DE 31-10-2011
(DO-RS DE 1-11-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Estendida a vigência de benefício fiscal
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, isenta, até 31-12-2011, as saídas interestaduais de suínos vivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.518 – No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CLV, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:”

“CLV – saídas interestaduais, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2011, de suínos vivos;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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