Rio Grande do Sul
DECRETO
48.497, DE 31-10-2011
(DO-RS DE 1-11-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Prorrogado benefício fiscal para estabelecimentos recicladores
Esta modificação
do Decreto 37.699/97 prorroga até 30-4-2012 a concessão de crédito
presumido do ICMS aos estabelecimentos recicladores, nas saídas de produtos
industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº
8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.517 No art. 32 do Livro I, o caput
do inciso CXII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação
de suas notas:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
CXII
no período de 1º de novembro de 2010 a 30 de abril de 2012,
aos estabelecimentos recicladores, nas saídas de produtos industrializados
na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima
utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco
por cento) constituída de materiais plásticos pós-consumo, calculado
sobre o imposto devido nos percentuais de:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro
de 2011. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda)
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