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Rio Grande do Sul

Prorrogado benefício fiscal para estabelecimentos recicladores

Decreto 48497/2011

07/11/2011 18:07:43

Documento sem título

DECRETO 48.497, DE 31-10-2011
(DO-RS DE 1-11-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Prorrogado benefício fiscal para estabelecimentos recicladores
Esta modificação do Decreto 37.699/97 prorroga até 30-4-2012 a concessão de crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos recicladores, nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.517 – No art. 32 do Livro I, o caput do inciso CXII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“CXII – no período de 1º de novembro de 2010 a 30 de abril de 2012, aos estabelecimentos recicladores, nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) constituída de materiais plásticos pós-consumo, calculado sobre o imposto devido nos percentuais de:”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011. (Tarso Genro – Governador do Estado;  Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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