Rio Grande do Sul
DECRETO
48.496, DE 31-10-2011
(DO-RS DE 1-11-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera RICMS relativamente à prorrogação de benefício
fiscal
Fica prorrogada
até 31-10-2012 a concessão de crédito presumido do imposto, aos
estabelecimentos fabricantes, nas saídas de reservatórios de fibra
de vidro e de polietileno, classificados nos códigos especificados. Fica
alterado o Decreto 37.699/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.516 No art. 32 do Livro I, é dada
nova redação ao inciso XCVII conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
XCVII
no período de 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012,
aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual a 20% (vinte por cento)
do valor do imposto devido nas saídas de reservatórios de fibra de
vidro e de polietileno, classificados nos códigos 3925.10.00 e 3925.90.00
da NBM/SH-NCM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro
de 2011. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.