x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado altera RICMS relativamente à prorrogação de benefício fiscal

Decreto 48496/2011

07/11/2011 18:07:43

Documento sem título

DECRETO 48.496, DE 31-10-2011
(DO-RS DE 1-11-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera RICMS relativamente à prorrogação de benefício fiscal
Fica prorrogada até 31-10-2012 a concessão de crédito presumido do imposto, aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas de reservatórios de fibra de vidro e de polietileno, classificados nos códigos especificados. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.516 – No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XCVII conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“XCVII – no período de 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012, aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido nas saídas de reservatórios de fibra de vidro e de polietileno, classificados nos códigos 3925.10.00 e 3925.90.00 da NBM/SH-NCM.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.