Rio Grande do Sul
DECRETO
48.495, DE 31-10-2011
(DO-RS DE 1-11-2011)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre operações com veículos
As modificações
do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a revogação de dispositivos
que tratavam da redução da base de cálculo do ICMS, relativamente
ao diferencial de alíquota, e do benefício do não estorno do
crédito fiscal, nas operações com veículos automotores e
motorizados novos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.514 No art. 23 do Livro I, ficam revogados
os incisos XXII e XXVI.
ALTERAÇÃO Nº 3.515 No art. 35 do Livro I, o inciso X passa
a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 35 Não se estornam créditos fiscais relativos:
X às entradas que correspondem às saídas de veículos automotores beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, XXI e XXV;
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 23 A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:
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XXI 70,589%, a partir de 1º de abril de 2002, nas saídas internas, nas saídas a não contribuintes localizados em outras unidades da Federação e nas importações do exterior, de veículos automotores relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, e no Apêndice XXII;
.........................................................................................................................
XXV 70,589%, a partir de 1º de abril de 2002, nas saídas internas, nas saídas a não contribuintes localizados em outras unidades da Federação e nas importações do exterior, de veículos novos motorizados relacionados no Apêndice II, Seção III, item IX;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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