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Bahia

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores é alterado

Decreto 7600/2011

10/11/2011 21:17:04

Documento sem título

DECRETO 7.600, DE 7-11-2011
(DO-U DE 8-11-2011)

INCENTIVO FISCAL
PADIS

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores é alterado

Este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo do Colecionador de IR, promove alterações no Decreto 6.233, de 11-10-2007 (Fascículo 42/2007), dentre as quais destaca-se a inclusão da redução a zero da alíquota do Imposto de Importação, incidente sobre insumos importados por pessoa jurídica beneficiária do PADIS e sobre máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, ferramentas computacionais – software, relacionados nos Anexos II a IV deste ato, para incorporação ao seu ativo imobilizado, desde que as operações de importação estejam acompanhadas de documento emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior atestando que as operações destinam-se ao PADIS.

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