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Distrito Federal

Alterado o Regulamento do ICMS para dispor sobre baixa de inscrição do contribuinte

Decreto 33309/2011

10/11/2011 21:17:08

Documento sem título

DECRETO 33.309, DE 7-11-2011
(DO-DF DE 8-11-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Alterado o Regulamento do ICMS para dispor sobre baixa de inscrição do contribuinte
Este ato que altera o Decreto 18.955 de 22-12-97, amplia de 30 para 60 dias, o prazo para o contribuinte requerer a baixa de inscrição de suas atividades.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 28 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 – A partir do encerramento de suas atividades, o contribuinte fica obrigado a requerer, no prazo de sessenta dias, baixa de inscrição, se contribuinte exclusivamente do ICMS, ou exclusão do ICMS, se contribuinte também do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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