Distrito Federal
DECRETO
33.309, DE 7-11-2011
(DO-DF DE 8-11-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Alterado o Regulamento do ICMS para dispor sobre baixa de inscrição
do contribuinte
Este ato
que altera o Decreto 18.955 de 22-12-97, amplia de 30 para 60 dias, o prazo
para o contribuinte requerer a baixa de inscrição de suas atividades.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento
no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 28 do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 A partir do encerramento de suas atividades, o contribuinte
fica obrigado a requerer, no prazo de sessenta dias, baixa de inscrição,
se contribuinte exclusivamente do ICMS, ou exclusão do ICMS, se contribuinte
também do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS.
................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Agnelo Queiroz)
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