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Distrito Federal

Regulamento do ISS é alterado para dispor sobre baixa de inscrição do contribuinte

Decreto 33310/2011

10/11/2011 21:17:10

Documento sem título

DECRETO 33.310, DE 7-11-2011
(DO-DF DE 8-11-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Regulamento do ISS é alterado para dispor sobre baixa de inscrição do contribuinte
Esta alteração do Decreto 25.508 de 19-1-2005 (Fascículo 5/2008), amplia de 30 para 60 dias, o prazo para contribuinte requerer a baixa de inscrição de suas atividades.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 22 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – A partir do encerramento de suas atividades, o contribuinte fica obrigado a requerer, no prazo de sessenta dias, baixa de inscrição, se contribuinte exclusivamente do ISS, ou exclusão do ISS, se contribuinte também do ICMS.
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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