Distrito Federal
DECRETO 33.310, DE 7-11-2011
(DO-DF DE 8-11-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Regulamento do ISS é alterado para dispor sobre baixa de inscrição
do contribuinte
Esta alteração
do Decreto 25.508 de 19-1-2005 (Fascículo 5/2008), amplia de 30 para 60
dias, o prazo para contribuinte requerer a baixa de inscrição de suas
atividades.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 22 do Decreto
nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 A partir do encerramento de suas atividades, o contribuinte
fica obrigado a requerer, no prazo de sessenta dias, baixa de inscrição,
se contribuinte exclusivamente do ISS, ou exclusão do ISS, se contribuinte
também do ICMS.
................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Agnelo Queiroz)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.