Rio Grande do Sul
DECRETO
48.564, DE 14-11-2011
(DO-RS DE 16-11-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera RICMS para dispor sobre a concessão de crédito
presumido
De acordo
com este ato, ficam alterados os códigos de mercadorias cujas saídas
dos estabelecimentos fabricantes, do ramo de refrigeração, estão
beneficiadas com crédito presumido de ICMS, em decorrência de modificação
ocorrida na NBM/SH-NCM. Fica alterado o Decreto 37.699/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.528 No art. 32 do Livro I, o inciso
X passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação
de sua nota:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
X
a partir de 1º de outubro de 2011, aos estabelecimentos fabricantes
dos produtos classificados nos códigos 7322.19.00, 7322.90.00, 8414.59.90,
8415.10.90, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.90.10, 8415.90.20, 8415.90.90,
8418.69.40, 8418.69.91, 8418.69.99, 8418.99.00, 8419.50.90 e 8537.10.90, da
NBM/SH-NCM, nas saídas em que houver débito do imposto, em montante
igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento)
sobre o valor da base de cálculo do imposto;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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