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Rio Grande do Sul

Estado altera RICMS para dispor sobre a concessão de crédito presumido

Decreto 48564/2011

18/11/2011 23:27:00

Documento sem título

DECRETO 48.564, DE 14-11-2011
(DO-RS DE 16-11-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera RICMS para dispor sobre a concessão de crédito presumido
De acordo com este ato, ficam alterados os códigos de mercadorias cujas saídas dos estabelecimentos fabricantes, do ramo de refrigeração, estão beneficiadas com crédito presumido de ICMS, em decorrência de modificação ocorrida na NBM/SH-NCM. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.528 – No art. 32 do Livro I, o inciso X passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“X – a partir de 1º de outubro de 2011, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos classificados nos códigos 7322.19.00, 7322.90.00, 8414.59.90, 8415.10.90, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.90.10, 8415.90.20, 8415.90.90, 8418.69.40, 8418.69.91, 8418.69.99, 8418.99.00, 8419.50.90 e 8537.10.90, da NBM/SH-NCM, nas saídas em que houver débito do imposto, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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