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Bahia

Governo desonera do IPI produtos para pessoa com deficiência

Decreto 7614/2011

24/11/2011 21:07:41

Documento sem título

DECRETO 7.614, DE 17-11-2011
(DO-U DE 18-11-2011)

ALÍQUOTA
Redução

Governo desonera do IPI produtos para pessoa com deficiência
Os produtos relacionados no Anexo deste ato tiveram suas alíquotas reduzidas a zero, com efeitos desde 18-11-2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dilma Rousseff – Guido Mantega)

ANEXO

PRODUTO

TIPI

Calculadora equipada com sintetizador de voz

8470.10.00

Teclado com colmeia

8471.60.52

Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador

8471.60.53

Acionador de pressão

8471.60.53

Linha Braille

8471.60.90

Digitalizador de imagens (scanners) equipado com sintetizador de voz

8471.90.14

Duplicador Braille

8472.10.00

Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual

8525.80.19

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