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Distrito Federal

Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia

Decreto 33344/2011

24/11/2011 21:07:45

Documento sem título

DECRETO 33.344, DE 17-11-2011
(DO-DF DE 18-11-2011)

ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento

Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
Esta alteração do Regulamento do ICMS prorroga para até 30-11-2011, o prazo para pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de gosto/2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 30 de novembro de 2011, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011, praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Agnelo Queiroz)

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