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Rio Grande do Sul

Governador cancela benefício fiscal para operações com cosméticos

Decreto 48575/2011

24/11/2011 21:08:01

Documento sem título

DECRETO 48.575, DE 17-11-2011
(DO-RS DE 18-11-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Governador cancela benefício fiscal para operações com cosméticos
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre o cancelamento do diferimento do pagamento do imposto, no valor equivalente a 52%, previsto para as operações realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista com os cosméticos relacionados, especificados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.531 – Ficam revogados, no Livro III, o art. 1º-B, e no Apêndice II, a Subseção IV da Seção IV.

Esclarecimento COAD: A Subseção IV da Seção IV do Apêndice II do Decreto 37.699/97 dispõe sobre os seguintes produtos:

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

I

Xampus

3305.10.00

II

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

3305.20.00

III

Laquês para o cabelo

3305.30.00

IV

Preparações capilares – Outras

3305.90.00

V

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

3307.10.00

VI

Desodorantes corporais e antiperspirantes

3307.20

VII

Sais perfumados e outras preparações para banhos

3307.30.00

VII

Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas

3307.4

IX

Outras mercadorias da posição 3307

3307.90.00

X

Preparações para manicuro e pedicuro

3304.30.00

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário do Estado da Fazenda)

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