Rio Grande do Sul
DECRETO
48.625, DE 28-11-2011
(DO-RS DE 29-11-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Governo altera o RICMS para dispor sobre a concessão de crédito
presumido
A modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a celebração de Termo de Acordo
para concessão do crédito presumido no valor de 50% sobre o ICMS devido
nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior, promovidas
por estabelecimento industrial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.538 No art. 32 do Livro 1, é
dada nova redação à alínea a da nota do inciso
CIV, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
..........................................................................................................................
CIV aos estabelecimentos industriais fabricantes de máquinas e aparelhos classificados na posição 8479 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o ICMS devido nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior, relacionados no Apêndice XXXVI.
NOTA Este crédito fiscal fica condicionado:
a)
a celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul,
prevendo a realização de investimentos, bem como outras condições
definidas no referido instrumento;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A.
P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.