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Rio Grande do Sul

Governo altera o RICMS para dispor sobre a concessão de crédito presumido

Decreto 48625/2011

03/12/2011 20:43:46

Documento sem título

DECRETO 48.625, DE 28-11-2011
(DO-RS DE 29-11-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Governo altera o RICMS para dispor sobre a concessão de crédito presumido
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a celebração de Termo de Acordo para concessão do crédito presumido no valor de 50% sobre o ICMS devido nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior, promovidas por estabelecimento industrial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.538 – No art. 32 do Livro 1, é dada nova redação à alínea “a” da nota do inciso CIV, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
..........................................................................................................................    
CIV – aos estabelecimentos industriais fabricantes de máquinas e aparelhos classificados na posição 8479 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o ICMS devido nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior, relacionados no Apêndice XXXVI.
NOTA – Este crédito fiscal fica condicionado:”

“a) a celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo a realização de investimentos, bem como outras condições definidas no referido instrumento;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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