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Rio Grande do Sul

Mantida a alíquota do ICMS de 12% para operações com álcool

Decreto 48627/2011

03/12/2011 20:43:46

Documento sem título

DECRETO 48.627, DE 28-11-2011
(DO-RS DE 29-11-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Mantida a alíquota do ICMS de 12% para operações com álcool
Este ato prorroga, para até 30-6-2012, a aplicação da alíquota de 12% nas operações internas com álcool hidratado, relativamente ao débito fiscal próprio, nas saídas por distribuidoras de combustíveis. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.540 – No inciso VI do art. 27 do Livro I, o caput da alínea “i” passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97
“Art. 27 – As alíquotas do imposto nas operações internas são:
..........................................................................................................................    
VI – 12%, quando se tratar das seguintes mercadorias:”

“i) no período de 1º de setembro de 2011 a 30 de junho de 2012, álcool hidratado, relativamente ao débito fiscal próprio, nas saídas promovidas por distribuidora de combustíveis.”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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