Rio Grande do Sul
DECRETO
48.627, DE 28-11-2011
(DO-RS DE 29-11-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Mantida a alíquota do ICMS de 12% para operações com álcool
Este ato
prorroga, para até 30-6-2012, a aplicação da alíquota de
12% nas operações internas com álcool hidratado, relativamente
ao débito fiscal próprio, nas saídas por distribuidoras de combustíveis.
Fica alterado o Decreto 37.699/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos §§ 13
e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.540 No inciso VI do art. 27 do Livro
I, o caput da alínea i passa a vigorar com a seguinte
redação, mantida a redação de sua nota:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Art. 27 As alíquotas do imposto nas operações internas são:
..........................................................................................................................
VI 12%, quando se tratar das seguintes mercadorias:
i)
no período de 1º de setembro de 2011 a 30 de junho de 2012, álcool
hidratado, relativamente ao débito fiscal próprio, nas saídas
promovidas por distribuidora de combustíveis.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro
de 2011. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda)
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