RESOLUÇÃO 760 CODEFAT, DE 9-3-2016
(DO-U DE 11-3-2016)
– c/Retificação no DO-U de 15-3-2016 –
SEGURO-DESEMPREGO – Concessão
Sistema biométrico para pagamento do seguro-desemprego será adotado até 2017
O referido ato determina prazo, até o final do exercício de 2017, para a adoção do procedimento de coleta biométrica no pagamento, em espécie, do benefício do Seguro-Desemprego. Fica revogada a Resolução 725 Codefat, de 18-12-2013.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1° Estabelecer que, até o final do exercício de 2017, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico, mantidas as hipóteses de pagamento a terceiros previstas no art. 11 da Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, art. 8º da Resolução nº 657, de 16 de dezembro de 2010, e art. 7º da Resolução nº 754, de 26 de agosto de 2015. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à edição desta Resolução.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente do Conselho