DECRETO 3.628, DE 10-3-2016
(DO-PR DE 11-3-2016)
CRÉDITO – Aproveitamento
ICMS de lixas e abrasivos utilizados por fabricantes de móveis pode ser aproveitado como crédito
Por meio deste Ato fica permitido o aproveitamento do crédito do ICMS para fins de compensação, relativo às aquisições de lixas e abrasivos destinados ao uso no processo industrial por estabelecimento fabricante de móveis. Foi alterado o Decreto 6.080, de 28-9-2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 13.978.135-0,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 972ª Fica acrescentado o § 18 ao art. 23:
“§ 18. Fica garantido o crédito do imposto relativo às aquisições de lixas e abrasivos, quando destinados ao uso no processo industrial por estabelecimento fabricante de móveis.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado