DESPACHO 34 CONFAZ, DE 10-3-2016
(DO-U DE 11-3-2016)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL – Venda a Consumidor Final
Convênio ICMS 12/2016 tem seus efeitos suspensos
O referido Ato, que alterava o Convênio ICMS 9, de 18-2-2016, estabelecia a inaplicabilidade, nas remessas destinadas ao Estado de Sergipe, do recolhimento até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, da parcela devida ao Estado de destino, referente ao diferencial de alíquota decorrente das vendas interestaduais destinadas a consumidor final não inscrito pelo remetente cadastrado em sua Unidade de Federação em 31-12-2015.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, resolve, por ter sido publicado indevidamente, tornar sem efeito a publicação do Convênio ICMS 12/16, de 7 de março de 2016, no DOU de 09.03.16, Seção 1, página 87.