DESPACHO 35 CONFAZ, DE 10-3-2016
(DO-U DE 11-3-2016)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL – Venda a Consumidor Final
Confaz comunica a suspensão do ICMS das vendas interestaduais realizadas por optantes pelo Simples Nacional
Este Ato comunica a suspensão da eficácia da cláusula nova do Convênio ICMS 93, de 17-9-2015, por meio da Medida Cautelar na ADIN 5.464 STF, de 12-2-2016, relativamente as novas regras de partilha do ICMS nas vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, vigentes desde 1-1-2016, nas operações e prestações realizadas por optantes pelo Simples Nacional.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento deste Conselho, comunica por este ato, que o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/15, editado pelo CONFAZ, publicado na Seção 1, página 20, do Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, até o julgamento final da ação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA