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Confaz comunica a suspensão do ICMS das vendas interestaduais realizadas por optantes pelo Simples Nacional

Despacho CONFAZ 35/2016

11/03/2016 10:20:40

DESPACHO 35 CONFAZ, DE 10-3-2016
(DO-U DE 11-3-2016)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL – Venda a Consumidor Final

Confaz comunica a suspensão do ICMS das vendas interestaduais realizadas por optantes pelo Simples Nacional
Este Ato comunica a suspensão da eficácia da cláusula nova do Convênio ICMS 93, de 17-9-2015, por meio da Medida Cautelar na ADIN 5.464 STF, de 12-2-2016, relativamente as novas regras de partilha do ICMS nas vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, vigentes desde 1-1-2016, nas operações e prestações realizadas por optantes pelo Simples Nacional.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento deste Conselho, comunica por este ato, que o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/15, editado pelo CONFAZ, publicado na Seção 1, página 20, do Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, até o julgamento final da ação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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