Goiás
DECRETO
7.495, DE 29-11-2011
(DO-GO Suplemento DE 29-11-2011)
RCTE REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Alterada norma de substituição tributária nas saídas
destinadas a empresas do Simples Nacional
Este ato
altera o Decreto 4.852, de 29-12-97 RCTE, no que se refere à redução
da base de cálculo do ICMS, para fim de substituição tributária,
na saída interna de peça, parte, componente, acessório e demais
produtos de uso especificamente automotivo, destinada à empresa optante
pelo Simples Nacional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
e no art. 1º, inciso II, alínea o, da Lei nº 13.453,
de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004544,
DECRETA:
Art. 1º O inciso LV do art. 8º do Anexo IX
do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás RCTE , passa a vigorar
com a seguinte redação:
LV de tal forma que resulte, para fim de substituição
tributária, a aplicação sobre o valor da operação do
percentual equivalente a 12% (doze por cento) na saída interna de peça,
parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo,
quando destinados à empresa optante pelo Simples Nacional, ficando mantido
o crédito (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, o")"
(NR).
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos
contribuintes, nos termos do inciso LV do art. 8º do Anexo IX do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás RCTE com a redação que lhe foi
dada por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º
de setembro de 2011. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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