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Goiás

Alterada norma de substituição tributária nas saídas destinadas a empresas do Simples Nacional

Decreto 7495/2011

08/12/2011 17:52:37

Documento sem título

DECRETO 7.495, DE 29-11-2011
(DO-GO Suplemento DE 29-11-2011)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

Alterada norma de substituição tributária nas saídas destinadas a empresas do Simples Nacional
Este ato altera o Decreto 4.852, de 29-12-97 – RCTE, no que se refere à redução da base de cálculo do ICMS, para fim de substituição tributária, na saída interna de peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo, destinada à empresa optante pelo Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 1º, inciso II, alínea “o”, da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004544, DECRETA:
Art. 1º – O inciso LV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, passa a vigorar com a seguinte redação:
“LV – de tal forma que resulte, para fim de substituição tributária, a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 12% (doze por cento) na saída interna de peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo, quando destinados à empresa optante pelo Simples Nacional, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, ”o")" (NR).
Art. 2º – Ficam convalidados os atos praticados pelos contribuintes, nos termos do inciso LV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – com a redação que lhe foi dada por este Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de setembro de 2011. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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