Rio Grande do Sul
DECRETO
48.636, DE 30-11-2011
(DO-RS DE 1-12-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Governo ajusta regras do crédito presumido do ICMS para operações
com fertilizantes
A modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97 dispõe sobre a revogação do crédito
presumido adicional de 10% sobre o valor do imposto incidente sobre as saídas
interestaduais de fertilizantes de produção própria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.541 No art. 32 do Livro I, ficam revogados a nota 06 do inciso
LXXI e o inciso C.
Remissão COAD: Decreto 37.999/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
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LXXI aos estabelecimentos industriais, a partir de 1º de julho de 2004, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 75% sobre o valor do imposto incidente sobre as saídas interestaduais de fertilizantes de produção própria;
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NOTA 06 (revogado pelo ato ora transcrito) Ver crédito fiscal presumido aos fabricantes de fertilizantes, inciso C.
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C (revogado pelo ato ora transcrito) aos estabelecimentos industriais, a partir de 1º de outubro de 2009, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% sobre o valor do imposto incidente sobre as saídas interestaduais de fertilizantes de produção própria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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