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Rio Grande do Sul

RS concede isenção do ICMS nas operações com arroz beneficiado

Decreto 48660/2011

08/12/2011 19:49:15

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DECRETO 48.660, DE 6-12-2011
(DO-RS DE 7-12-2011)

REGULAMENTO
Alteração

RS concede isenção do ICMS nas operações com arroz beneficiado
Esta modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a isenção do pagamento do ICMS até 31-12-2012, nas operações com arroz beneficiado destinado à doação dentro do PMA – Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 105/2011, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2011, publicado no Diário Oficial da União de 21-10-2011, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.544 – No art. 9o, fica acrescentado o inciso CLXXX com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:”

“CLXXX – saídas, até 31 de dezembro de 2012, de arroz beneficiado:
NOTA – Esta isenção fica condicionada a que a destinação das mercadorias seja comprovada pela CONAB nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual.
a) destinadas à CONAB, cuja destinação será a doação à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas – PMA, nos termos da Lei Federal nº 12,429, de 20 de junho de 2011;
b) em doação, promovidas pela CONAB, recebidas com a isenção prevista na alínea anterior, destinadas à União dentro do PMA."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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