Rio Grande do Sul
DECRETO
48.660, DE 6-12-2011
(DO-RS DE 7-12-2011)
REGULAMENTO
Alteração
RS concede isenção do ICMS nas operações com arroz
beneficiado
Esta modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a isenção do pagamento do ICMS
até 31-12-2012, nas operações com arroz beneficiado destinado
à doação dentro do PMA Programa Mundial de Alimentos das
Nações Unidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 105/2011,
ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-75, conforme
Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2011, publicado no Diário Oficial
da União de 21-10-2011, fica introduzida a seguinte alteração
no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de
26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.544 No art. 9o, fica acrescentado o inciso CLXXX com a seguinte
redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
CLXXX saídas, até 31 de dezembro de 2012, de arroz beneficiado:
NOTA
Esta isenção fica condicionada a que a destinação das mercadorias
seja comprovada pela CONAB nos termos de instruções baixadas pela
Receita Estadual.
a) destinadas
à CONAB, cuja destinação será a doação à
União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial
de Alimentos das Nações Unidas PMA, nos termos da Lei Federal
nº 12,429, de 20 de junho de 2011;
b) em doação,
promovidas pela CONAB, recebidas com a isenção prevista na alínea
anterior, destinadas à União dentro do PMA."
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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