Rio Grande do Sul
DECRETO
48.649, DE 5-12-2011
(DO-RS DE 6-12-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado isenta operações com trigo em grão
Esta modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a isenção do ICMS até
31-3-2012, nas saídas internas de trigo em grão produzido no Estado,
exceto quando destinadas à indústria moageira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA;
Art.
1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89,
fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.543 No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso
CLXXIX com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 9° São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
CLXXIX saídas internas, até 31 de março de 2012,
de trigo em grão produzido neste Estado, exceto quando destinadas à
indústria moageira.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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