Rio Grande do Sul
DECRETO
48.679, DE 12-12-2011
(DO-RS DE 13-12-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede benefício fiscal para saídas interestaduais de
trigo em grão
Esta modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a redução da base de cálculo
do ICMS nas saídas de trigo em grão destinadas a contribuintes localizados
em SP, RJ ou MG, com efeitos no período de 15-12-2011 a 31-3-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art 58 da Lei nº
8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.542 No art. 23 do Livro I, é dada
nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota,
conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 23 A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:
XLIV
33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três
milésimos por cento), até 31 de março de 2012, nas saídas
destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro
ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste Estado;
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
segundo dia subsequente ao da publicação. (Tarso Genro Governador
do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.