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Rio Grande do Sul

Estado concede benefício fiscal para saídas interestaduais de trigo em grão

Decreto 48679/2011

15/12/2011 17:49:21

Documento sem título

DECRETO 48.679, DE 12-12-2011
(DO-RS DE 13-12-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Estado concede benefício fiscal para saídas interestaduais de trigo em grão
Esta modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de trigo em grão destinadas a contribuintes localizados em SP, RJ ou MG, com efeitos no período de 15-12-2011 a 31-3-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.542 – No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 23 – A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:”

“XLIV – 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), até 31 de março de 2012, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste Estado;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente ao da publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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