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Rio Grande do Sul

Fixados os prazos e valores do IPVA para 2012

Decreto 48669/2011

15/12/2011 17:49:22

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DECRETO 48.669, DE 8-12-2011
(DO-RS DE 9-12-2011)

IPVA
Recolhimento em 2012

Fixados os prazos e valores do IPVA para 2012
As modificações no Decreto 32.144, 30-12-85, definem, para 2012, os prazos de pagamento do IPVA, que poderão ser pagos em cota única a partir de abril/2012, conforme escalonamento, ou antecipadamente, em 3 parcelas, que terão descontos de 3%, 2% ou 1% sobre o valor do imposto. Para pagamento integral até 2-1-2012, é concedido um desconto de 5%. Além dos descontos descritos neste ato, devem ser observados os
abatimentos no valor do imposto previstos no programa “Bom Motorista”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30-12-85:
ALTERAÇÃO Nº 93 – No art. 14, é dada nova redação aos incisos I e II e ao § 13, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 32.144/85
“Art. 14 – O imposto será pago, em cada ano-calendário, dentro dos seguintes prazos:”

“I – quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2012, alternativamente:
a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:

DEZENA FINAL
PLACA

PAGAMENTO INTEGRAL VENCIMENTO

 

DEZENA FINAL
PLACA

PAGAMENTO INTEGRAL VENCIMENTO

01, 11, 21, 31 e 41

3-4-2012

04, 14, 24, 34 e 44

3-5-2012

51, 61, 71, 81 e 91

4-4-2012

54, 64, 74, 84 e 94

8-5-2012

02, 12, 22, 32 e 42

10-4-2012

05, 15, 25, 35 e 45

10-5-2012

52, 62, 72, 82 e 92

12-4-2012

55, 65, 75, 85 e 95

15-5-2012

03, 13, 23, 33 e 43

17-4-2012

06, 16, 26, 36 e 46

17-5-2012

53, 63, 73, 83 e 93

19-4-2012

56, 66, 76, 86 e 96

21-5-2012

   

DEZENA FINAL
PLACA

PAGAMENTO INTEGRAL VENCIMENTO

DEZENA FINAL
PLACA

PAGAMENTO INTEGRAL VENCIMENTO

07, 17, 27, 37 e 47

6-6-2012

09, 19, 29, 39 e 49

5-7-2012

57, 67, 77, 87 e 97

13-6-2012

59, 69, 79, 89 e 99

11-7-2012

08, 18, 28, 38 e 48

19-6-2012

10, 20, 30, 40 e 50

17-7-2012

58, 68, 78, 88 e 98

21-6-2012

60, 70, 80, 90 e 00

20-7-2012

b) antecipadamente:
1. a partir de 3 de janeiro de 2012, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 29 de fevereiro e a 3ª parcela até 30 de março de 2012;
2. em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2012;
II – quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2012, alternativamente:
a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril;
b) antecipadamente:
1. a partir de 3 de janeiro de 2012, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 29 de fevereiro e a 3ª parcela até 30 de março de 2012;
2. em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2012;"
“§ 13 – No exercício de 2012, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado:
a) até as datas previstas no número 1 da alínea “b” do inciso I e no número 1 da alínea “b” do inciso II, será concedida redução de 3%, 2% ou 1%, respectivamente, em cada parcela, garantindo-se iguais reduções na hipótese de pagamento integral até as mesmas datas;
b) até a data prevista no número 2 da alínea “b” do inciso I e no número 2 da alínea “b” do inciso II, será concedida redução de 5% no valor do imposto e não incidirá a atualização monetária prevista no art. 10."
Art. 2º – A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30-12-85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30-12-85, para o ano-calendário de 2012, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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