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Rio Grande do Sul

Prefeito decreta ponto facultativo nos dias 23 e 30-12-2011

Decreto 17566/2011

23/12/2011 00:27:11

Documento sem título

DECRETO 17.566, DE 16-12-2011
(DO-Porto Alegre DE 19-12-2011)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Porto Alegre

Prefeito decreta ponto facultativo nos dias 23 e 30-12-2011
O expediente será normal para os servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991, declara os dias de ponto facultativo no Município, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo na Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município nas seguintes datas:
I – 23 de dezembro de 2011; e
II – 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º – O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
Art. 3º – A forma de cumprimento da compensação de horário ficará a critério dos titulares dos órgãos da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
Art. 4º – Os dirigentes das demais entidades integrantes da Administração Indireta do Município ficam autorizados a dispor sobre o ponto facultativo nas datas referidas no art. 1º.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Fortunati – Prefeito; Sônia Vaz Pinto – Secretária Municipal de Administração)

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