Rio Grande do Sul
DECRETO
17.566, DE 16-12-2011
(DO-Porto Alegre DE 19-12-2011)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Porto Alegre
Prefeito decreta ponto facultativo nos dias 23 e 30-12-2011
O expediente
será normal para os servidores que exerçam atividades consideradas
de natureza essencial.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991, declara
os dias de ponto facultativo no Município, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo na Administração
Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município nas seguintes
datas:
I 23 de dezembro de 2011; e
II 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto
não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de
natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente
estabelecido para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração
Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
Art. 3º A forma de cumprimento da compensação
de horário ficará a critério dos titulares dos órgãos
da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
Art. 4º Os dirigentes das demais entidades integrantes
da Administração Indireta do Município ficam autorizados a dispor
sobre o ponto facultativo nas datas referidas no art. 1º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Fortunati Prefeito; Sônia Vaz
Pinto Secretária Municipal de Administração)
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