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Distrito Federal

Operação interestadual com sucata é dispensada do recolhimento antecipado do ICMS

Decreto 33425/2011

23/12/2011 00:27:16

Documento sem título

DECRETO 33.425, DE 16-12-2011
(DO-DF DE 19-12-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Operação interestadual com sucata é dispensada do recolhimento antecipado do ICMS
Os dispositivos do Decreto 18.955/97, revogados por este Ato, previam o recolhimento antecipado do ICMS devido nas operações interestaduais com sucatas, lingotes de metais não ferrosos, aparas de papel, cacos de vidro, couro, sebo e outros produtos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto no Convênio ICMS 113, de 28 de setembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados o § 1º do art. 52 e o § 13 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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