x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Estado prorroga o termo final do prazo de redução da base de cálculo nas saídas internas de etilenoglicol – MEG promovidas por armazém-geral

Decreto 37672/2011

31/12/2011 15:39:16

Documento sem título

DECRETO 37.672, DE 23-12-2011
(DO-PE DE 24-12-2011)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado prorroga o termo final do prazo de redução da base de cálculo nas saídas internas de etilenoglicol – MEG promovidas por armazém-geral
O benefício, cujo termo final foi prorrogado para 31-12-2012, é condicionado a que o produto se destine à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de recipientes de PET, filmes, fibras e filamentos. Foi alterado o Decreto 14.876/91 (CLT-ICMS-PE).

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando a conveniência de prorrogar o termo final do prazo de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de etilenoglicol – MEG promovidas por armazém-geral neste Estado, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 14 – A base de cálculo do imposto é:
.................................................................................................................................    
§ 69 – No período de 1º de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2012, o benefício previsto no inciso LXXVI do caput também se aplica nas saídas internas, promovidas por armazém-geral deste Estado, das mercadorias recebidas de outra Unidade da Federação com o referido benefício, desde que observados, relativamente à respectiva fruição, os mesmos termos e condições ali estabelecidos. (NR)

Remissão COAD: Decreto 14.876/91
”Art. 14 –
...........................................................................................................    
LXXVI – no período de 1º de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, nas saídas interestaduais de etilenoglicol. MEG, classificado no código da NBM/SH 2905.31.00, reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação, ficando a fruição do benefício condicionada a que o produto se destine à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de recipientes de polietileno tereftalato – PET, filmes, fibras e filamentos, observado o disposto no § 69 (Convênios ICMS 159/2008, 16/2009 e 147/2010);”

.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Soares Lyra Neto – Governador do Estado em exercício; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.