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Trabalho e Previdência

Resolução INSS 22/2000

04/06/2005 20:09:36

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RESOLUÇÃO 22-INSS, DE 27-4-2000
(DO-U DE 8-5-2000)

FGTS/PREVIDÊNCIA SOCIAL
GFIP
Preenchimento

Estabelece normas sobre o preenchimento da GFIP.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999;
Considerando o que estabelece a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Custeio da Seguridade Social, e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de orientar todos os empregadores/contribuintes sobre o correto preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), instituída pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997;
Considerando o que dispõe o Regulamento da GFIP, aprovado pelo Decreto nº 2.803, de 20 de outubro de 1998;
Considerando o que dispõe a Portaria MPAS 5.107, de 11 de abril de 2000;
Considerando que está disponibilizada, desde 25-4-2000, atualização da versão 4.0 do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), adequada à Portaria MPAS nº 5.107/2000. A versão poderá ser capturada nos endereços do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e da Caixa Econômica Federal (CEF), via Internet, ou ser obtida nas agências da Caixa Econômica Federal, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a utilização de versão anterior do SEFIP para preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Art. 2º – O valor recolhido a maior, em razão da utilização de versão anterior do SEFIP, poderá ser compensado no recolhimento das competências posteriores.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Crésio de Matos Rolim – Diretor-Presidente do INSS; Paulo Roberto T. Freitas – Diretor de Administração; Luiz Alberto Lazinho – Diretor de Arrecadação; Sebastião Faustino de Paula – Diretor de Benefícios; Marcos Maia Júnior – Procurador Geral).

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