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Bahia

Decreto 13544/2011

31/12/2011 15:39:34

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DECRETO 13.544, DE 21-12-2011
(DO-BA DE 22-12-2011)


TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Tabela de Incidência

Divulgada tabela com as taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo
Este Decreto promoveu ajustes nos valores previstos nos Anexos I e II da Lei 11.631, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010), com base na variação do IPCA, que serão cobrados a partir de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ajustados, de acordo com o disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida Lei, conforme tabelas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. (JAQUES WAGNER – Governador; Carlos Mello – Secretário da Casa Civil em exercício; Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
(previsto no art. 1º, I)

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real (R$)

1

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

1

1

REGISTRO INICIAL PERMANENTE

 

1

1

1

 

ARMAS DE FOGO

 

1

1

1

1

   

Porte de armas de fogo para defesa pessoal, para defesa de entidade de segurança bancária e de outras entidades de segurança (por unidade)

76,50

1

1

1

2

   

Armas de fogo para caça (por unidade)

37,50

1

1

1

3

   

Armas de fogo para coleção (por unidade)

14,65

1

1

1

4

   

Colete à prova de balas (por unidade)

76,50

1

2

LICENÇA ANUAL

1

2

1

 

Agência de informações ou investigações

113,00

1

2

2

 

Agência ou empresa especializada em segurança e/ou vigilância ou estabelecimento que possua ou utilize guarda de segurança própria (por vigilante)

12,30

1

2

3

 

Agência emplacadora de veículo

76,50

1

2

4

 

Porte de arma de fogo para defesa pessoal (com psicoteste), para defesa de entidade de segurança bancária, para defesa de outras entidades (por unidade)

76,50

1

2

5

 

Hotéis, pousadas, pensões e similares

Ver nota 1 no final deste item

1

2

6

 

Motéis

Ver nota 2 no final deste item

1

2

7

 

Camping (por cada 10m² de área útil)

4,10

1

2

8

 

Boliche (por pista)

37,50

1

2

9

 

Boates e casas de shows

1

2

9

1

   

Com instalação para mais de 100 pessoas

975,00

1

2

9

2

   

Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas

529,00

1

2

9

3

   

Com instalação para até 50 pessoas

297,00

1

2

10

 

Bares e restaurantes

83,00

1

2

11

 

Cinemas (por sala)

150,00

1

2

12

 

Clubes recreativos

1

2

12

1

   

Clubes recreativos

190,00

1

2

12

2

   

Estádios

232,00

1

2

12

3

   

Ginásios de esportes

76,50

1

2

12

4

   

Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou unidade)

22,85

1

2

12

5

   

Casas de jogos eletrônicos (por unidade)

12,30

1

2

13

 

Auditório de emissora de rádio e televisão

232,00

1

2

14

 

Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a saber:

1

2

14

1

   

Armas e munições, chumbo para caça, bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis

975,00

1

2

14

2

   

Artigos pirotécnicos (fogos de artifício)

529,00

1

2

14

3

   

Bebidas alcoólicas (alambiques)

150,00

1

2

14

4

   

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

190,00

1

2

15

 

Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:

1

2

15

1

   

Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos de artifício)

190,00

1

2

15

2

   

Bebidas alcoólicas

73,50

1

2

15

3

   

Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de petróleo, querosene etc.)

73,50

1

2

15

4

   

Combustível em posto de gasolina (por bico)

37,50

1

2

15

5

   

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (farmácias, supermercados)

150,00

1

2

15

6

   

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (mercearias etc.)

73,50

1

2

15

7

   

Gases industriais

298,00

1

2

15

8

   

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

73,50

1

2

16

 

Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado produtos controlados, a saber:

1

2

16

1

   

Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifícios), bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases industriais

529,00

1

2

16

2

   

Chumbo para caça

115,00

1

2

16

3

   

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

115,00

1

2

17

 

Pedreiras

150,00

1

2

18

 

Firmas de mineração

181,00

1

2

19

 

Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações)

232,00

1

2

20

 

Oficinas

1

2

20

1

   

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (autorizada)

232,00

1

2

20

2

   

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não autorizada)

150,00

1

2

20

3

   

Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo

115,00

1

2

21

 

Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20m² de área útil)

4,10

1

3

LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:

1

3

1

 

Barracas de jogos diversos (por semana)

37,50

1

3

2

 

Circos (por quinzena)

115,00

1

3

3

 

Parques de diversão (por mês)

76,50

1

3

4

 

Armas de fogo para caça (por unidade/ano)

37,50

1

3

5

 

Armas de fogo para coleção (por unidade/ano)

14,60

1

4

AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

 

1

4

1

 

Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou ferrovias (por dia)

37,50

1

4

2

 

Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano)

115,00

1

4

3

 

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares (por ano)

76,50

1

4

4

 

Para shows diversos, exclusive os existentes nos estabelecimentos mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação)

115,00

1

4

5

 

Para montagem de Camarotes (por evento)

150,00

1

5

LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES

1

5

1

 

Corrida de automóvel (por prova)

150,00

1

5

2

 

Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição)

14,60

1

5

3

 

Corrida de kart ou de motocicleta (por competição)

76,50

1

5

4

 

Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição)

47,00

1

6

LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA E SIMILARES

1

6

1

 

Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile

0,70

1

6

2

 

Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile

1,30

1

6

3

 

Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile

1,65

1

6

4

 

Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada)

116,00

1

6

5

 

Trios elétricos (por dia)

530,00

1

7

HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com expedição de certidão própria/por ano)

37,50

1

8

REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS

1

8

1

De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das folhas (até 200 fls.)

14,60

1

8

2

 

De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls.

14,60

1

8

3

 

Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle policial (por guia)

14,60

1

9

TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS

1

9

1

 

Credenciamento de empresas que operam na área de segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosões

1

9

1

1

   

Comércio de equipamentos

191,00

1

9

1

2

   

Comércio, instalação e manutenção de equipamentos

584,00

1

9

1

3

   

Fabricação de equipamentos

978,00

1

9

2

 

Taxa anual de vistoria, segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosão

1

9

2

1

   

Vistoria em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e edifícios (por m² da área do imóvel construído ou projetado, limitada a R$ 6.000,00)

Ver nota 3 no final deste item

1

9

2

1

1

   

Residências e similares que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade

0,37

1

9

2

1

2

   

Comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade

0,70

1

9

2

1

3

   

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade

1,00

1

9

2

2

   

Vistoria em recipientes utilizados para armazenamento de produtos perigosos

1

9

2

2

1

   

Volume até 1,00  m³

5,60

1

9

2

2

2

   

Volume maior do que 1,00  m³ e menor do que 10  m³

39,50

1

9

2

2

3

   

Volume igual ou maior do que 10  m³

248,00

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 71,70, devendo ser acrescido de R$ 9,80 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 304,00, devendo ser acrescido de R$ 25,20 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.

Nota 3: Para efeito do item 01.09.02.01, serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.

2

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SAÚDE

2

1

LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:

 

2

1

1

 

Comércio de Medicamentos

 

2

1

1

1

   

Comércio atacadista de medicamentos, compreendendo:
I) produtos farmacêuticos de uso humano;
II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;
III) ervanárias e similares;
IV) outros produtos químicos.

540,00

2

1

1

2

    Comércio atacadista de correlatos, compreendendo:
I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos médico-odontológicos, cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais;
II) prótese e produtos de ortopedia

420,00

2

1

1

3

   

Comércio varejista de medicamentos compreendendo:
I) produtos farmacêuticos alopáticos;
II) produtos farmacêuticos homeopáticos;
III) farmácia de manipulação

300,00

2

1

2

 

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

374,00

2

1

3

 

Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

300,00

2

1

4

Comércio atacadista de saneantes e domissinatários

360,00

2

1

5

Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de medicamentos para uso humano e veterinário

451,00

2

1

6

Aplicação de gases industriais

526,00

2

1

7

Indústria de correlatos, compreendendo:
I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso médico, hospitalar, odontológico e laboratorial;
II) aparelhos ortopédicos;
III) material ótico

526,00

2

1

8

Indústria de material plástico para envasamento de produtos farmacêuticos

526,00

2

1

9

Empresas de dedetização e limpeza de fossa

181,00

2

1

10

Empresa de lavanderia e tinturaria

150,00

2

1

11

Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas, compreendendo:
I) serviços de manicuros e pedicuros;
II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem etc.;
III) atividades de manutenção física e corporal;
IV) massagem e relaxamento.

256,00

2

1

12

Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas

300,00

2

1

13

Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de psicologia e similares

135,00

2

1

14

Clínicas em geral:

2

1

14

1

Classe A

420,00

2

1

14

2

Classe B

359,00

2

1

14

3

Classe C

271,00

2

1

15

Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia, ortopedia, psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação física ou mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou de prótese em geral

271,00

2

1

16

Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:

2

1

16

1

Porte 1

598,00

2

1

16

2

Porte 2

510,00

2

1

16

3

Porte 3

435,00

2

1

16

4

Porte 4

346,00

2

1

17

Hotéis, pousadas e motéis

2

1

17

1

Classe A

598,00

2

1

17

2

Classe B

451,00

2

1

17

3

Classe C

300,00

2

1

18

Restaurantes, churrascarias e similares

2

1

18

1

   

Classe A

346,00

2

1

18

2

   

Classe B

194,00

2

1

18

3

   

Classe C

121,00

2

1

19

 

Boate

2

1

19

1

   

Classe A

374,00

2

1

19

2

   

Classe B

262,00

2

1

19

3

   

Classe C

150,00

2

1

20

 

Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares

480,00

2

1

21

 

Supermercados, mercadinhos e mercearias

2

1

21

1

   

Classe A

598,00

2

1

21

2

   

Classe B

300,00

2

1

21

3

   

Classe C

150,00

2

1

22

 

Indústrias de alimentos e bebidas

2

1

22

1

   

Grande porte

526,00

2

1

22

2

   

Médio porte

329,00

2

1

22

3

   

Pequeno porte

211,00

2

1

23

 

Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras

61,10

2

1

24

 

Cantinas

75,50

2

1

25

 

Quitandas

37,50

2

1

26

Casas de chá, cerimoniais e buffets

150,00

2

1

27

Depósito de alimentos

150,00

2

1

28

Depósito de bebidas

89,00

2

1

29

Abatedouros e matadouros:

2

1

29

1

Classe A

150,00

2

1

29

2

Classe B

113,00

2

1

29

3

Classe C

75,50

2

1

30

Armazéns, açougues e frigoríficos:

2

1

30

1

Classe A

150,00

2

1

30

2

Classe B

113,00

2

1

30

3

Classe C

75,50

2

1

31

Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias:

2

1

31

1

Classe A

150,00

2

1

31

2

Classe B

105,00

2

1

31

3

Classe C

67,00

2

1

32

Bares e tabernas:

2

1

32

1

Classe A

239,00

2

1

32

2

Classe B

121,00

2

1

32

3

Classe C

45,70

2

1

33

Serviços de cremação em cadáveres humanos

224,00

2

1

34

Gestão e manutenção de cemitérios

150,00

2

1

35

Serviços de funerárias

121,00

2

1

36

Estabelecimento de ensino:

2

1

36

1

Classe A

150,00

2

1

36

2

Classe B

61,00

2

1

37

Centros sociais e desportivos compreendendo:
I) ginásios;
II) estádios;
III) clubes sociais.

224,00

2

2

VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO

2

2

1

 

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.01 a 02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37

61,10

2

2

2

 

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.23 a 02.01.32

89,50

2

2

3

 

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.12, 02.01.18 a 02.01.22 e 02.01.33

121,00

3

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

3

1

SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009)

ver nota 1 no final deste item

3

1

1

 

Concessão de linha

7.911,00

3

1

2

Prorrogação da concessão de linha

7.911,00

3

1

3

Transferência de concessão de linha

7.911,00

3

1

4

Permissão de linha

1.982,00

3

1

5

Prorrogação de permissão de linha

1.982,00

3

1

6

Transferência de permissão de linha

1.982,00

3

1

7

Conexão de linhas

595,00

3

1

8

Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário

595,00

3

1

9

Implantação ou supressão de seção

595,00

3

1

10

Prolongamento ou encurtamento de linha

595,00

3

1

11

Inclusão ou substituição do tipo de equipamento

595,00

3

1

12

Reforço de horário entre seções

595,00

3

1

13

Alteração, ampliação e supressão de horários

149,00

3

1

14

Licença especial por viagem eventual

63,00

3

1

15

Licença especial para prestação de serviços (até 06 meses)

239,00

3

1

16

Licença especial para prestação de serviços (acima de 06 meses a 01 ano)

479,00

3

1

17

Registro cadastral

396,00

3

1

18

 

Atualização de registro cadastral

396,00

3

1

19

 

Inspeção veicular

99,00

3

1

20

 

Autorização de publicidade por cada lote de até 04 veículos (até 01 ano)

239,00

3

2

SUBSISTEMA COMPLEMENTAR, COMPONENTE DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009)

ver nota 2 no final deste item

3

2

1

Permissão de linha

990,00

3

2

2

Prorrogação de permissão de linha

990,00

3

2

3

Registro cadastral do permissionário pessoa física

199,00

3

2

4

Atualização de registro cadastral do permissionário pessoa física

199,00

3

2

5

Registro cadastral do condutor substituto

22,70

3

2

6

Atualização cadastral do condutor substituto

22,70

3

2

7

Registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da gestão dos serviços

396,00

3

2

8

Atualização do registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da gestão dos serviços

396,00

3

2

9

Inspeção veicular

89,00

3

2

10

Substituição de equipamento

298,00

3

2

11

Alteração, ampliação e supressão de horários

74,50

3

2

12

Autorização de publicidade (por veículo) (até 01 ano)

33,70

3

3

FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SRI, POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR QUILOMETRAGEM DO TRECHO:

3

3

1

Até 20 km

0,06

3

3

2

De 21 km até 40 km

0,07

3

3

3

De 41 km até 60 km

0,10

3

3

4

De 61 km até 80 km

0,17

3

3

5

De 81 km até 100 km

0,19

3

3

6

De 101 km até 140 km

0,26

3

3

7

De 141 km até 180 km

0,39

3

3

8

De 181 km até 220 km

0,47

3

3

9

De 221 km até 260 km

0,54

3

3

10

De 261 km em diante

0,65

Nota 1: não haverá incidência das taxas previstas nos códigos 03.01.07 a 03.01.13 quando as modificações de serviços ocorrerem por imposição do Poder Público

Nota 2 : haverá redução de 30% no valor das taxas previstas no item 03.02, exceto as referidas nos códigos 03.02.07 e 03.02.08, caso o permissionário comprove estar associado a uma Cooperativa ou Associação Colaboradora da Gestão dos Serviços do Subsistema Complementar

4

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

 

4

1

EMISSÃO DE ATESTADOS

 

4

1

1

 

Exame laboratorial para anemia infecciosa equina, por animal

28,00

4

1

2

 

Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal

10,85

4

2

EMISSÃO DE CERTIFICADOS

4

2

1

 

Emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, por animal das espécies bovina, bubalina, equina, asinina, muar ou ratita (avestruz, ema); por lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves; por milheiro de alevino; por meia tonelada ou fração de peixe; por milhão ou fração de náuplios, larva, pós-larva de camarão, ovos embrionários ou cistos; por 100 kg de crustáceos e anfíbios; por 10.000 dúzias ou fração de ovos férteis e 3 colmeias ou 3 abelhas rainha

1,30

4

2

2

 

De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado

61,00

4

2

3

 

Certificado Fitossanitário de Origem – CFO

4

2

3

1

Acima de 05 até 50 ha

75,00

4

2

3

2

Acima de 50 até 200 ha

150,00

4

2

3

3

Acima de 200 ha

224,00

4

2

4

 

Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC

75,00

4

2

5

 

Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO’s (valor por número fornecido)

1,40

4

2

6

 

Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV

37,50

4

2

7

 

Permissão de Trânsito Interno de Vegetais – PTIV:

 

4

2

7

1

Por veículo acima de 01 tonelada até 04 toneladas

14,90

4

2

7

2

Por veículo acima de 04 toneladas até 10 toneladas

22,75

4

2

7

3

Por veículo acima de 10 toneladas

37,50

4

2

8

 

Certificado de Vacinação Contra Brucelose – CVB, por animal

0,96

4

2

9

 

Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa – CVA, por animal

0,96

4

2

10

 

Certificado de Vacinação Contra Raiva – CVR, por animal

0,96

4

2

11

 

Certificado de Inspeção Sanitária – CIS, por produto e subproduto de origem animal, com fins industriais, por 100 kg

1,06

4

2

12

Certificado de Desinfecção de Veículos – CDV, por veículo

17,50

4

2

13

Fornecimento de Guia de Trânsito Animal – GTA para emissão por Veterinário habilitado (valor por bloco de 50 unidades)

56,20

4

2

14

Fornecimento de numeração oficial para receituário para compra de vacina contra brucelose (valor por número fornecido)

0,23

4

3

CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO

4

3

1

Licença anual de granjas avícolas

4

3

1

1

Acima de 10.000 até 20.000 aves

45,70

4

3

1

2

Acima de 20.000 até 50.000 aves

75,20

4

3

1

3

Acima de 50.000 até 100.000 aves

150,00

4

3

1

4

Acima de 100.000 até 200.000 aves

271,00

4

3

1

5

Acima de 200.000 aves

374,00

4

3

2

Licença anual de granjas suinícolas

4

3

2

1

Acima de 200 até 300 animais

45,70

4

3

2

2

Acima de 300 até 500 animais

75,20

4

3

2

3

Acima de 500 até 1.000 animais

121,00

4

3

2

4

Acima de 1.000 animais

150,00

4

3

3

Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais

379,00

4

3

4

Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, vaquejadas, feiras de animais e congêneres)

379,00

4

3

5

Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários

224,00

4

3

6

Cadastro de produtos zoofitossanitários

598,00

4

3

7

Cadastro anual de curtumes

751,00

4

3

8

Cadastro anual de salgadeiras

300,00

4

3

9

Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária

190,00

4

3

10

Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário

949,00

4

3

11

Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:

4

3

11

1

   

Acima de 05 até 50 hectares

61,00

4

3

11

2

Acima de 50 até 500 hectares

150,00

4

3

11

3

Acima de 500 hectares

300,00

4

3

12

Registro de rótulo (por unidade)

32,60

4

3

13

Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários

379,00

4

4

RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO E REGISTRO DE ESTABELECIMENTO

4

4

1

Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, manipule, transforme, elabore, prepare, conserve, acondicione, embale, mantenha em depósito ou rotule produtos de origem animal

451,00

4

4

2

Taxa de Renovação Anual do Cadastro de Criadores

4

4

2

1

Acima de 50 até 100 animais

7,45

4

4

2

2

Acima de 100 até 500 animais

14,90

4

4

2

3

Acima de 500 até 1.000 animais

29,30

4

4

2

4

Acima de 1.000 até 2.000 animais

75,20

4

4

2

5

Acima de 2.000 até 3.000 animais

150,00

4

4

2

6

Acima de 3.000 até 4.000 animais

300,00

4

4

2

7

Acima de 4.000 até 5.000 animais

451,00

4

4

2

8

Acima de 5.000 animais

598,00

4

5

INSPEÇÃO DE ABATE DE ANIMAIS

4

5

1

Abate de Bovinos e Bufalinos, por animal

 

0,13

4

5

2

Abate de Suínos, por animal

 

0,10

4

5

3

Abate de Aves, por centena de aves

 

0,15

4

5

4

Abate de Coelhos, por animal

 

0,15

4

5

5

Abate de Rãs, por animal

 

0,01

4

5

6

Crustáceos e moluscos (t/mês)

 

7,85

4

5

7

Peixes (t/mês)

 

5,63

4

5

8

Abate de Ovinos e Caprinos, por animal

 

0,07

4

5

9

Abate de Equídeos, por animal

 

0,20

4

5

10

Abate de Avestruz, por animal

 

0,12

4

5

11

Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal

 

0,20

4

6

INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE

4

6

1

Leite Bovino e Bufalino, por cada 1.000 litros

 

0,80

4

6

2

Leite Caprino, por cada 1.000 litros

 

0,61

4

6

3

Leite em pó fracionado (t/mês)

 

0,09

4

6

4

Queijo ralado fracionado (t/mês)

 

5,63

4

7

EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS

37,60

4

8

INSPEÇÃO DE PRODUTOS PROCESSADOS CÁRNEOS E OVOS

4

8

1

Embutidos (t/mês)

12,00

4

8

2

Carne salgada resfriada e/ou congelada (t/mês)

2,20

4

8

3

Charque (t/mês)

5,60

4

8

4

Ovos de galinha (10.000/mês)

0,05

5

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

5

1

FLORA – REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL

5

1

1

 

EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL

5

1

1

1

Consultoria

Ver nota 1 no final deste item

5

1

1

2

Administradora ou comerciante de floresta

5

1

1

3

Cooperativa ou Associação

5

1

2

EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA

5

1

2

1

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares

Ver nota 1 no final

deste item

5

1

2

2

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares

5

1

2

3

Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares

5

1

2

4

Óleos Essenciais e similares

5

1

2

5

Cipó, Vime, Bambu e similares

5

1

2

6

Xaxim e seus subprodutos

5

1

2

7

Látex, Resina, Goma e Cera

5

1

2

8

Fibras

5

1

2

9

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5

1

2

10

Sementes florestais

5

1

3

PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA

5

1

3

1

Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas

Ver nota 1 no final deste item

5

1

3

2

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares

5

1

3

3

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares

5

1

3

4

Postes, dormentes e similares

5

1

3

5

Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares

5

1

3

6

Óleos Essenciais e similares

5

1

3

7

Látex, Resina, Goma e Cera

5

1

3

8

Fibras

5

1

3

9

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5

1

3

10

Sementes florestais de plantios comerciais

5

1

3

11

Mudas florestais – viveiros

5

1

4

CONSUMO

5

1

4

1

Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de madeiras, casca de coco e similares

Ver notas 2 e 3 no final deste item

5

1

4

2

Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares

5

1

4

3

Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em obras civis

5

1

5

DESDOBRAMENTO/BENEFICIAMENTO

5

1

5

1

Madeira serrada

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

5

2

Madeira laminada, desfolhada e faqueada

5

1

5

3

Madeira compensada e contraplacada

5

1

5

4

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares

5

1

5

5

Cavacos, briquetes, peletes de madeira e similares

5

1

5

6

Carvão vegetal, peletes de carvão, moinha de carvão e similares

5

1

5

7

Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares

5

1

5

8

Madeira tratada/preservada

Ver nota 1 no final deste item

5

1

5

9

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5

1

5

10

Conservas de palmito e alimentícias da flora silvestre e similares

5

1

6

TRANSFORMAÇÃO

5

1

6

1

Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, Estrados, peletes e armações de madeira e similares

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

6

2

Gaiolas, viveiros e poleiros de madeira

5

1

6

3

Embarcações de madeira

5

1

6

4

Movelaria

5

1

6

5

Reformadora em geral

5

1

6

6

Carpintaria

5

1

6

7

Marcenaria

5

1

6

8

Casas de madeira

5

1

6

9

Carrocerias e similares

5

1

6

10

Artefatos de cipó, vime, bambu e similares

Ver nota 1 no final deste item

5

1

6

11

Artefatos de xaxim

5

1

7

INDUSTRIALIZAÇÃO

5

1

7

1

Pasta mecânica, celulose, papel e papelão

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

7

2

Produtos destilados da madeira

5

1

7

3

Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes

Ver nota 1 no final deste item

5

1

8

COMERCIALIZAÇÃO/EXPORTAÇÃO

5

1

8

1

Madeira serrada

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

8

2

Madeira laminada, desfolhada e faqueada

5

1

8

3

Madeira compensada e contraplacada

5

1

8

4

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares

5

1

8

5

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes, Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e similares

5

1

8

6

Lenha, briquetes, cavaco, peletes de madeira, serragem de madeiras e similares

5

1

8

7

Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares, inclusive empacotadoras

5

1

8

8

Madeira tratada/preservada

Ver nota 1 no final deste item

5

1

8

9

Outros resíduos e similares

5

1

8

10

Xaxim e seus subprodutos

5

1

8

11

Fibras, cipó, vime, bambu e similares

5

1

8

12

Palmito e alimentícias da flora silvestre e similares

5

1

8

13

Plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5

1

8

14

Plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes

5

1

8

15

Sementes florestais

5

1

9

DEPÓSITO

5

1

9

1

Armazenamento de produtos e subprodutos da flora

Ver nota 1 no final deste item

5

2

EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL

5

2

1

Autorização referente à: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo/Queima Controlada; Uso e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e Alterações sem vistoria (por solicitação)

40,40

5

2

2

Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno

40,40

5

2

3

Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal – AFNF

13,40

5

2

4

Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel ou Servidão Florestal

13,40

5

2

5

Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou Compensação de Área em outro imóvel

20,10

5

2

6

Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória

40,40

5

2

7

Reconhecimento/Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN

40,40

5

3

COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº 6.569/94)/por árvore

1,90

5

4

AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO/UTILIZAÇÃO /MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL

Ver nota 3 no final deste item

5

5

FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO AMBIENTE (DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL Nº 6.938/81)

5

5

1

 

Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$144.000,00

5

5

1

1

   

Potencial alto

40,40

5

5

2

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00

5

5

2

1

Potencial pequeno

89,30

5

5

2

2

Potencial médio

143,00

5

5

2

3

Potencial alto

181,00

5

5

3

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00

5

5

3

1

Potencial pequeno

181,00

5

5

3

2

Potencial médio

289,00

5

5

3

3

Potencial alto

361,00

5

5

4

 

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00

5

5

4

1

Potencial pequeno

361,00

5

5

4

2

Potencial médio

723,00

5

5

4

3

Potencial alto

1.807,00

Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11; 05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e 05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:

Pessoas físicas – R$ 124,00;

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – isenta;

Outros contribuintes – R$ 262,00.

Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em   m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:

CONSUMO

PESSOAS FÍSICAS

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

OUTROS CONTRIBUINTES

 

Até 600   m³/ano

R$ 112,00

ISENTO

R$ 223,00

 

De 601 a 6.000   m³/ano

R$ 167,00

ISENTO

R$ 446,00

 

De 6001 a 60.000   m³/ano

R$ 223,00

ISENTO

R$ 669,00

 

De 60.001 a 100.000   m³/ano

R$ 276,00

ISENTO

R$ 893,00

 

Acima de 100.000   m³/ano

R$ 335,00

ISENTO

R$ 1.116,00

 

OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em   m³, com origem na Bahia.

Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo/Utilização/Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida/utilizada/movimentada, em   m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:

Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo/utilização/movimentação, em   m³.

OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 4.131,00.

OBS. 2: Caso o consumidor/utilizador/movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.

OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.

6

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

6

1

TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS

6

1

1

Permissão para dirigir veículos automotores

76,50

6

1

2

Licença de aprendizagem

37,50

6

1

3

Exame de legislação

20,00

6

1

4

Exame de direção veicular

20,00

6

1

5

Exame psicológico/psicotécnico

20,00

6

1

6

Exame clínico/oftalmológico

20,00

6

1

7

Renovação da CNH

76,50

6

1

8

Adição de categoria A

76,50

6

1

9

Adição de categoria B

76,50

6

1

10

Mudança de categoria com LADV

115,00

6

1

11

Segunda via da permissão ou da CNH

37,50

6

1

12

Alteração de cadastro do condutor/troca de permissão

37,50

6

1

13

Reabilitação veículo de 2 e 4 rodas

76,50

6

1

14

Transferência de jurisdição (UF)

76,50

6

1

15

Autorização para condutor estrangeiro

76,50

6

1

16

Autorização e renovação para instrutor vinculado

76,50

6

1

17

Autorização para instrutor não vinculado

76,50

6

1

18

Credenciamento de CFC

208,00

6

1

19

Renovação anual de credenciamento de CFC

104,00

6

1

20

Credenciamento de clínicas médicas

208,00

6

1

21

Renovação anual do credenciamento de clínicas médicas

104,00

6

1

22

Alteração de dados cadastrais de clinicas e CFC

104,00

6

1

23

Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas

7,65

6

1

24

Reexame de legislação

7,65

6

1

25

Reexame oftalmológico e sanidade mental

14,90

6

1

26

Reexame psicológico

14,90

6

1

27

Reavaliação psico-sócio-somática

76,50

6

1

28

Renovação sem exame

20,00

6

1

29

Mudança de município

37,50

6

1

30

Curso com carga horária de 8 horas

37,50

6

1

31

Curso com carga horária de 16 horas

79,70

6

1

32

Curso com carga horária de 24 horas

119,00

6

1

33

Curso com carga horária de 48 horas

215,00

6

1

34

Curso com carga horária de 124 horas

561,00

6

1

35

Curso com carga horária de 144 horas

628,00

6

1

36

Emissão de relatórios externos (mil registros lidos)

0,41

6

2

TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

6

2

1

Primeiro emplacamento

149,00

6

2

2

Transferência de propriedade sem troca de placas

76,50

6

2

3

Alteração de dados cadastrais com troca de placa

149,00

6

2

4

Transferência de propriedade com troca de placa

149,00

6

2

5

Mudança de categoria do veículo

149,00

6

2

6

Mudança de município do veículo

76,50

6

2

7

Desalienação/Alienação Fiduciária

23,00

6

2

8

Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo com emissão de novo CRV

87,15

6

2

9

Mudança de município de outra U.F.

152,00

6

2

10

Alteração de características do veículo

37,60

6

2

11

Licenciamento anual

76,50

6

2

12

Baixa de veículo

37,60

6

2

13

Vistoria lacrada

15,20

6

2

14

Selagem de placa

8,10

6

2

15

Autorização para trânsito de veículo

37,60

6

2

16

Credenciamentos de despachantes

208,00

6

2

17

Renovação anual de credenciamento de despachantes

105,00

6

2

18

Gravação ou regravação de VIN ou motor com expedição do CRV

76,50

6

2

19

Recadastramento de veículo não RENAVAM

152,00

6

2

20

Autorização de placa de experiência

149,00

6

2

21

Homologação do livro de registro de reformas, compra, venda, desmonte, recuperação de veículos do estabelecimento

15,20

6

2

22

Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas

208,00

6

2

23

Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placa

208,00

6

2

24

Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e motor

208,00

6

2

25

Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e motor

208,00

6

2

26

REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATÉ 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)

6

2

26

1

Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro

29,20

6

2

26

2

Por abandono

37,60

6

2

26

3

Por acidente

22,40

6

2

27

REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)

6

2

27

1

Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro

47,20

6

2

27

2

Por abandono

52,30

6

2

27

3

Por acidente

37,60

Nota 1: Relativamente aos itens 06.02.26 e 06.02.27, cada módulo de distância corresponde a 2.500 m lineares, considerando-se esta distância em linha reta, do local do início do reboque ou guincho ao local do depósito ou da entrega do veículo transportado. Os reboques ou guinchos a pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%.”


“ANEXO II
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO
(previsto no art. 1º, II)

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real (R$)

1

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

1

1

 

ASSISTÊNCIA POLICIAL PRESTADA A INTERESSADO (Ver notas 1 a 3 no final deste item)

1

1

1

   

Das 5h às 22h (por hora)

Ver notas 1 e 3 no final deste item

1

1

2

 

 

 

Das 22h às 5h (por hora)

Ver notas 2 e 3 no final deste item

1

2

 

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

1

2

1

 

 

 

Carteira de cobrador de veículos coletivos

3,75

1

2

2

 

 

 

Certificado de antecedentes policiais

3,75

1

2

3

 

 

 

Atestados de qualquer natureza

7,65

1

2

4

 

 

 

Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por folha)

3,75

1

2

5

 

 

 

Certidão de laudos “médico-legal”, inclusive com fotos ou desenhos (p. fl.)

3,75

1

2

6

 

 

 

Cópia de laudo pericial (por cópia)

11,50

1

2

7

 

 

 

Cópia de fotografia relacionada com perícia (por cópia)

5,60

1

2

8

 

 

 

Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos, inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05 folhas)

1,90

1

2

9

 

 

 

Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos

3,75

1

3

 

FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQUENTES DE DOCUMENTOS

1

3

1

 

 

 

Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará) de estabelecimento sob fiscalização e controle policial

14,90

1

3

2

 

 

 

Registro de arma de fogo

46,90

1

3

3

 

 

 

Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster)

14,90

1

3

4

 

 

 

Carteira de cobrador de veículos coletivos

5,75

1

3

5

 

 

 

Habilitação para diretor ou instrutor de escola

62,30

1

3

6

 

 

 

Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia)

5,70

1

3

7

 

 

 

Cédula de identidade

 

1

3

7

1

   

Normal

25,25

1

3

7

2

   

Pelo sistema de hora marcada

25,25

1

4

 

 

EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS

1

4

1

 

 

 

Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil)

29,20

1

4

2

 

 

 

Psicoteste (para cargos da polícia civil)

22,70

1

4

3

 

 

 

Apoio técnico a concursos diversos

379,00

1

5

 

PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS A PEDIDO DE INTERESSADO (com emissão de laudos)

1

5

1

 

 

 

Nos municípios sedes de serviços ou postos do DPT

113,00

1

5

2

 

 

 

Nos demais municípios

148,00

1

5

3

 

 

 

Reconstituição de acidentes de veículos a pedido do interessado

148,00

1

6

 

 

CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa)

14,90

1

7

 

RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS

1

7

1

 

 

 

Em face de justificação judicial

1

7

1

1

   

Normal

25,25

1

7

1

2

   

Pelo sistema de hora marcada

25,25

1

7

2

 

   

Em face de mudança de estado civil

 

1

7

2

1

   

Normal

25,25

1

7

2

2

   

Pelo sistema de hora marcada

25,25

1

8

 

IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de identidade)

   

Expedição de carteira de identidade – identificação em residência – normal

37,60

1

9

 

VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO

1

9

1

 

 

 

Em cinema ou teatro

148,00

1

9

2

 

 

 

Em clubes com jogos

148,00

1

9

3

 

 

 

Em camping

76,50

1

9

4

 

 

 

Em clubes recreativos

148,00

1

9

5

 

 

 

Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche etc.

148,00

1

9

6

 

 

 

Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares

76,30

1

9

7

 

 

 

Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão

148,00

1

9

8

 

 

 

Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

148,00

1

9

9

 

 

 

Em sistema de alarme bancário e similares

148,00

1

9

10

 

 

 

Em circos, parques de diversões e similares

76,50

1

9

11

 

 

 

Em oficinas de conserto de veículos automotores e conserto de armas de fogo

76,50

1

9

12

 

 

 

Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares

Ver nota 4 no final deste item

1

9

13

 

 

 

Em barracas de fogos

148,00

1

9

14

 

 

 

Em trios elétricos

297,00

1

9

15

 

 

 

Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos

148,00

1

9

16

 

 

 

Embalsamamento

2.262,00

1

9

17

 

 

 

Outras vistorias não especificadas

37,60

1

10

 

TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS

1

10

1

 

 

 

Expedição de documentos

 

1

10

1

1

 

 

Certidões diversas (por folha)

3,60

1

10

1

2

 

 

Cópias autenticadas (por folha)

3,40

1

10

1

3

 

 

Atestados diversos

7,30

1

10

1

4

 

 

Inscrição de cursos de formação

64,80

1

10

1

5

 

 

Inscrição em curso de atualização, treinamento e preparo de público externo

64,80

1

10

1

6

 

 

Exame psicotécnico

64,80

1

10

1

7

 

 

Expedição de certificados e documentos diversos ao público externo

10,00

1

10

2

 

 

 Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada)

Ver nota 5 no final deste item

1

10

2

1

 

 

Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade

0,67

1

10

2

2

 

 

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade

1,00

1

10

3

 

 

Perícia de incêndio e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada)

Ver nota 5 no final deste item

1

10

3

1

 

 

Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade

0,67

1

10

3

2

 

 

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade

1,00

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.01 corresponde a R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.02 corresponde a R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;

Nota 3: Tratando-se de eventos esportivos, o valor das taxas previstas nos subitens 01.01.01 e 01.01.02 não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor da renda.

Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 37,80 (trinta e sete reais e oitenta centavos), devendo ser acrescido de R$ 4,90 (quatro reais e noventa e cinco centavos) por unidade hoteleira que exceder a 20 (vinte), se o estabelecimento possuir mais de 20 (vinte) UHs.

Nota 5: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.

2

     

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA FAZENDA

2

1

     

Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por imóvel ou por tributo

14,90

2

2

 

 

 

Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos determinados, por folha

3,75

2

3

     

Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha

3,75

3

     

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

3

1

     

Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha)

24,00

3

2

     

Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes)

3,75

4

     

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

4

1

     

LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

4

1

1

 

 

 

Inspeção prévia de estabelecimento

140,00

4

1

2

 

 

 

Inspeção final de estabelecimento

140,00

4

1

3

 

 

 

Inspeção para renovação de registro no Serviço de Inspeção Estadual – SIE

140,00

4

2

     

LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

281,00

4

3

 

 

 

VACINAÇÃO

4

3

1

 

 

 

Contra brucelose, por animal

1,05

4

3

2

 

 

 

Contra febre aftosa, por animal

1,05

4

3

3

 

 

 

Contra raiva

1,05

4

4

     

VERMIFUGAÇÃO, POR ANIMAL

1,05

4

5

     

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – CDA

4

5

1

 

 

 

Petição de regularização fundiária

11,25

4

5

2

 

 

 

Petição de reconhecimento de domínio

11,25

4

5

3

 

 

 

Certidão de requerimento ou processo

16,90

4

5

4

 

 

 

Certidão de título

28,00

4

5

5

 

 

 

Certidão por folha

16,90

4

5

6

 

 

 

Atestado de qualquer natureza

16,90

4

5

7

 

 

 

Cópia de microfilme, por folha

5,60

4

5

8

 

 

 

Desarquivamento de processo

28,05

4

5

9

 

 

 

Habilitação

56,20

4

5

10

 

 

 

Medição e demarcação (por metro linear)

0,07

4

5

11

 

 

 

Aviventação de rumos (por metro linear)

0,12

4

5

12

 

 

 

Carta de anuência

11,25

5

     
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

5

1

     

A avaliação física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos configurando o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação, pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos estabelecimentos.

5

1

1

 

 

 

Classe A

299,00

5

1

2

 

 

 

Classe B

194,00

5

1

3

 

 

 

Classe C

121,00

6

     

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

6

1

     

VISTORIAS

6

1

1

 

 

 

Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação; Alteração de Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva Legal; Plano de Manejo Florestal; Aproveitamento de Material Lenhoso; Queima Controlada; Levantamento Circunstanciado; Prorrogações, Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação)

 

6

1

1

1

 

 

Por área pleiteada inferior a 500 hectares

487,00

6

1

1

2

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a 2.000 ha

677,00

6

1

1

3

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a 5.000 ha

964,00

6

1

1

4

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 5.000

1.450,00

6

1

1

5

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF, do Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente – FNE VERDE, ou Programas de Reforma Agrária (todos)

236,00

6

2

     

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:

6

2

1

 

 

 

Cartas de Vegetação 1: 100.000

 

6

2

1

1

 

 

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm

28,15

6

2

1

2

 

 

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm

22,85

6

2

1

3

 

 

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm

20,00

6

2

1

4

 

 

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm

16,05

6

2

1

5

 

 

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm

14,90

6

2

1

6

 

 

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm

479,00

6

2

1

7

 

 

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm

280,00

6

2

1

8

 

 

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm

172,00

6

2

1

9

 

 

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm

99,00

6

2

1

10

 

 

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm

57,40

6

2

1

11

 

 

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda

98,50

6

2

2

 

 

 

Mapas municipais/regionais em:

 

6

2

2

1

 

 

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm

37,50

6

2

2

2

 

 

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm

35,05

6

2

2

3

 

 

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm

28,05

6

2

2

4

 

 

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm

22,70

6

2

2

5

 

 

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm

20,10

6

2

2

6

 

 

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm

569,00

6

2

2

7

 

 

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm

379,00

6

2

2

8

 

 

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm

280,00

6

2

2

9

 

 

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm

190,00

6

2

2

10

 

 

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm

98,50

6

2

2

11

 

 

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda

114,00

6

3

     

ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS

6

3

1

 

 

 

Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF – Florestal

 

6

3

2

 

 

 

Por área projetada inferior a 10 ha

106,00

6

3

3

 

 

 

Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha

486,00

6

3

4

 

 

 

Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha

677,00

6

3

5

 

 

 

Por área projetada superior ou igual a 1.000 ha

944,00

7

     

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

7

1

     

PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN

7

1

1

 

 

 

Segunda via de documentos (CRV e CRLV)

14,90

7

1

2

 

 

 

Autenticação de cópia de CRLV

3,80

7

1

3

 

 

 

Vistoria externa por solicitação do interessado

379,00

7

1

4

 

 

 

Cadeia sucessória

37,50

7

1

5

 

 

 

Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos

7,60

8

     

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS

8

1

     

FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS

8

1

1

 

 

 

De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em livros, autos de processo administrativo, por folha

24,00

8

1

2

 

 

 

De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas alimentares ou aditivos, por análise requerida

63,30

8

2

     

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS

8

2

1

 

 

 

Medindo 22 x 30 cm

11,70

8

2

2

 

 

 

Medindo 40 x 60 cm

20,00

8

2

3

 

 

 

Medindo 40 x 90 cm

28,00

8

3

 

 

 

FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL

3,70”

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