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Bahia

Prefeitura atualiza valores do ISS, do IPTU e de Taxas para 2012

Decreto 22506/2011

31/12/2011 15:39:39

Documento sem título

DECRETO 22.506, DE 22-12-2011
(DO-Salvador DE 23-12-2011)

IPTU
Recolhimento em 2012 – Município do Salvador

Prefeitura atualiza valores do ISS, do IPTU e de Taxas para 2012
Foram atualizados para o ano de 2012, com base na variação anual do IPCA-E, os Valores Unitários Padrão de terrenos e de edificações a serem utilizados na apuração da base de cálculo do IPTU, bem como os valores da Taxa de Fiscalização do Funcionamento e do ISS devido pelos autônomos. Foi alterado o Decreto 17.671, de 11-9-2007 (Fascículo 39/2007), ficando estabelecido que o vencimento da cota única do IPTU será dia 5 de fevereiro do exercício. Deixamos de reproduzir os Anexos mencionados no presente Decreto, tendo em vista que sua publicação no Diário Oficial ocorreu de forma ilegível.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 67 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, no art. 3º da Lei nº 5.846, de 15 de dezembro de 2000 e no art. 6º da Lei 5.849, de 18 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – Ficam atualizados em 7,12% (sete inteiros e doze centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida entre os meses de novembro de 2010 e outubro de 2011, para efeito de lançamento no exercício de 2012, os Valores Unitários Padrão – VUP de terrenos e de edificações utilizados para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Art. 2º – Os Valores Unitários Padrão – VUP, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no exercício de 2012, são fixados:
I – no Anexo I, os relativos a terrenos – VUPt, inclusive os implantados neste exercício; e
II – no Anexo II, os relacionados a edificações – VUPc.
Art. 3º – Fica fixado em R$ 26,91 (vinte e seis reais e noventa e um centavos), o valor mínimo da parcela do IPTU, para o exercício de 2012.
Parágrafo único – Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD será de R$ 11,15 (onze reais e quinze centavos).
Art. 4º – Ficam também atualizados, para o exercício de 2012, no mesmo percentual referido no art. 1º, os seguintes tributos:
I – Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) de Atividades de Pessoas Físicas (Autônomos) e Jurídicas;
II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) relativo a serviço prestado por Pessoas Físicas (Autônomos).
Art. 5º – O parágrafo único, com seus incisos, do art. 3º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º –  ...............................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 17.671/2007
“Art. 3º – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é lançado de ofício, anualmente, em 1º de janeiro de cada exercício civil, com base nos elementos cadastrais declarados pelo contribuinte ou apurados pela Administração Tributária, na legislação vigente e na Tabela de Receita nº I, anexa à Lei nº 7.186/2006.”

Parágrafo único – o vencimento da cota única do IPTU ocorrerá no dia 5 de fevereiro do exercício, sendo concedidos, ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto de uma só vez, os seguintes descontos;
I – 10% (dez por cento) ao contribuinte que efetuar o pagamento até a data de vencimento da cota única;
II – 5% (cinco por cento) ao contribuinte que efetuar o pagamento até a data de vencimento da segunda cota.” (NR)
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; João Felipe de Souza Leão – Chefe da Casa Civil; Joaquim José Bahia Menezes – Secretário Municipal da Fazenda)

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