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Trabalho e Previdência

Resolução CCFGTS 339/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

FGTS
GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO
Valor Mínimo

A Resolução 339 CCFGTS, de 26-4-2000, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 5-5-2000, que dispôs sobre a sistemática de ajuste para valores recolhidos a menor na Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social (GRFP), dentre outros, determinou ao Agente Operador do FGTS que somente efetue a cobrança dos encargos devidos ao FGTS, cujos recolhimentos tenham sido objeto de ajuste diminutivo, de diferença em valor acima de R$ 10,00. Esse procedimento não se aplica quando o ajuste se referir a valores devidos ao trabalhador, que terá a cobrança efetuada, seja qual for o valor ajustado.

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