Pernambuco
DECRETO
34.490, DE 30-12-2009
(DO-PE DE 31-12-2009)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alterações
Estado altera CLT para incorporar Códigos Fiscais de Operações
e Prestações
Modificação
do Decreto 14.876/91 dispõe sobre a incorporação das disposições
previstas no Ajuste SINIEF 5, de 3-7-2009 (Fascículo 29/2009), que criou
códigos para as vendas de combustíveis e lubrificantes a consumidores
finais localizados em outros Estados, com vigência desde 1-7-2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Ajuste
SINIEF 05/2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho
de 2009, DECRETA:
Art. 1º O Anexo 9 Código Fiscal de
Operações e Prestações (CFOP) do Decreto nº 14.876,
de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações,
a partir de 1º de julho de 2009, conforme Anexo Único do presente
Decreto (Ajuste SINIEF 05/2009).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
ANEXO ÚNICO
ANEXO 9 DO DECRETO Nº 14.876/91
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP) DAS
ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
.................................................................................................................................
5.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO,
E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 05/2009 a partir de 1-7-2009)
..................................................................................................................................
5.667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário
final estabelecido em outra Unidade da Federação
Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final
estabelecido em outra Unidade da Federação, cujo abastecimento tenha
sido efetuado na unidade da Federação do remetente.
..................................................................................................................................
6.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO,
E LUBRIFICANTE (ACR Ajuste SINIEF 05/2009 a partir de 1-7-2009)
.................................................................................................................................
6.667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário
final estabelecido em outra Unidade da Federação diferente da que
ocorrer o consumo
Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final,
cujo abastecimento tenha sido efetuado em Unidade da Federação diferente
do remetente e do destinatário.
.................................................................................................................................
7.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO,
E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 05/2009 a partir de 1-7-2009)
.................................................................................................................................
7.667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário
final
Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final,
cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
.................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.