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Rio Grande do Sul

Estado reduz alíquota de ICMS de produto cerâmico

Decreto 46879/2010

09/01/2010 18:22:35

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DECRETO 46.879, DE 4-1-2010
(DO-RS DE 5-1-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Estado reduz alíquota de ICMS de produto cerâmico
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece, no período de 1-1 a 30-6-2010, a redução de 17% para 12% da alíquota do ICMS nas saídas internas de produtos cerâmicos classificados no código 6908.90.00 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimento industrial.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento nos §§ 13 e 14 do artigo 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte Alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.004 – No artigo 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea “e” ao inciso VI, com a seguinte redação:
“e) no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2010, produtos cerâmicos classificados no código 6908.90.00 da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil)

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