Rio Grande do Sul
DECRETO
46.879, DE 4-1-2010
(DO-RS DE 5-1-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado reduz alíquota de ICMS de produto cerâmico
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece, no período de 1-1 a 30-6-2010,
a redução de 17% para 12% da alíquota do ICMS nas saídas
internas de produtos cerâmicos classificados no código 6908.90.00
da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimento industrial.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos §§ 13 e 14
do artigo 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte Alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.004 No artigo 27 do Livro I, fica acrescentada
a alínea e ao inciso VI, com a seguinte redação:
e) no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2010, produtos
cerâmicos classificados no código 6908.90.00 da NBM/SH-NCM, nas saídas
promovidas por estabelecimento industrial;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; Otomar Vivian Chefe da Casa
Civil)
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