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Bahia

Alteradas as normas que regulamentam o FUNDESE

Decreto 11922/2010

14/01/2010 22:14:30

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DECRETO 11.922, DE 11-1-2010
(DO-BA DE 12-1-2010)

FUNDESE – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
Alteração de Normas

Alteradas as normas que regulamentam o FUNDESE
Modificações do Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000), dispõem sobre o PROCULTURA – Programa de Empreendimentos do Setor Cultural e suas regras de financiamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (FUNDESE), aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – a denominação do Capítulo XIV do Título II:
“PROGRAMA DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR CULTURAL (PROCULTURA)”;
II – o caput do artigo 97:
“Art. 97 – O Programa de Empreendimentos do Setor Cultural (PROCULTURA) tem por finalidade incentivar a implantação, o desenvolvimento e a modernização de atividades econômicas relativas à criação, produção, memória, circulação, distribuição, exibição, difusão, divulgação, comercialização, exportação e infraestrutura de bens culturais de interesse para a matriz cultural e econômica da Bahia.”
III – os incisos I, III e IV do caput do artigo 98:
“I – prazo: até 96 (noventa e seis) meses, incluindo carência de até 24 (vinte e quatro) meses;”;
“III – juros: 6% (seis por cento) a 8% (oito por cento) ao ano;
IV – limites de financiamento: entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques Wagner – Governador)

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