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Bahia

Prefeitura do Salvador divulga o valor unitário padrão para 2010

Decreto 20517/2010

14/01/2010 22:14:36

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DECRETO 20.517, DE 29-12-2009
(DO-Salvador DE 30-12-2009)

IPTU
Valor Unitário Padrão – Município do Salvador

Prefeitura do Salvador divulga o valor unitário padrão para 2010
Os Valores Unitários Padrão de terrenos e de edificações foram atualizados em 4,07% e serão utilizados na apuração da base de cálculo do IPTU a ser lançado no exercício de 2010. Deixamos de reproduzir os Anexos mencionados no presente Decreto, devido a sua extensão, alertando que os mesmos podem ser obtidos na Prefeitura do Salvador.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 67, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, no artigo 3º da Lei nº 5.486, de 15 de dezembro de 2000 e no artigo 6º da Lei nº 5.849, de 18 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – Ficam autorizados em 4,07% (quatro inteiros e sete centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida entre os meses de novembro de 2008 e outubro de 2009, para efeito de lançamento no exercício de 2010, os Valores Unitários Padrão (VUP) de terrenos utilizados para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Art. 2º – Os Valores Unitários Padrão de terrenos (VUPt), incluindo os implantados neste exercício, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no exercício de 2010, são fixados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º – Fica fixado em R$ 23,92 (vinte e três reais e noventa e dois centavos), o valor mínimo da parcela do IPTU, para o exercício de 2010.
Parágrafo único – Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) será de R$ 9,92 (nove reais e noventa e dois centavos).
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito)

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