x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rondônia

Estado prorroga vencimentos de débitos

Decreto 20626/2016

Este Decreto prorroga, para 4-3-2016, a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, originários do município de Guajará-Mirim cujos vencimentos originais estejam previstos para o di

13/03/2016 10:00:26

DECRETO 20.626, DE 2-3-2016
(DO-RO DE 8-3-2016)

DÉBITO FISCAL - Prorrogação

Estado prorroga vencimentos de débitos
Este Decreto prorroga, para 4-3-2016, a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, originários do município de Guajará-Mirim cujos vencimentos originais estejam previstos para o dia 29-2-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a ocorrência de falha técnica que afetou o serviço de comunicação de dados da operadora Oi S.A no município de Guajará-Mirim, prejudicando o pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual cujos vencimentos originais estavam previstos para o dia 29 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada, excepcionalmente para o dia 04 de março de 2016, a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, originários do município de Guajará-Mirim cujos vencimentos originais estejam previstos para o dia 29 de fevereiro de 2016.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de fevereiro de 2016.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.