DECRETO 20.626, DE 2-3-2016
(DO-RO DE 8-3-2016)
DÉBITO FISCAL - Prorrogação
Estado prorroga vencimentos de débitos
Este Decreto prorroga, para 4-3-2016, a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, originários do município de Guajará-Mirim cujos vencimentos originais estejam previstos para o dia 29-2-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a ocorrência de falha técnica que afetou o serviço de comunicação de dados da operadora Oi S.A no município de Guajará-Mirim, prejudicando o pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual cujos vencimentos originais estavam previstos para o dia 29 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada, excepcionalmente para o dia 04 de março de 2016, a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, originários do município de Guajará-Mirim cujos vencimentos originais estejam previstos para o dia 29 de fevereiro de 2016.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de fevereiro de 2016.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador