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Rio Grande do Norte

Estado dispõe sobre o parcelamento de débitos

Decreto 25916/2016

Foi alterado o Decreto 21.512, de 30-12-2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

13/03/2016 19:01:49

DECRETO 25.916, DE 10-3-2016
(DOO-RN DE 11-3-2016)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado dispõe sobre o parcelamento de débitos
Foi alterado o Decreto 21.512, de 30-12-2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando a política da Administração Estadual de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes do Rio Grande do Norte,
DECRETA:
Art. 1º  O art. 4º, caput, do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 “Art. 4º  O parcelamento poderá ser requerido até o dia 31 de março de 2016, nas seguintes condições:
.................................................................................................” (NR)
Art. 2º  O art. 6º, § 1º, do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276, de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 “Art. 6º  ..............................................................................................
§ 1º  A parcela única ou a primeira parcela deverão ser recolhidas até 31 de março de 2016.
.................................................................................................” (NR)
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2016.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo

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