Rio Grande do Sul
DECRETO
46.896, DE 14-1-2010
(DO-RS DE 15-1-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado promove alterações no RICMS para dispor sobre o regime de substituição tributária
As
modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97, incorporam as disposições
previstas em Protocolos ICMS, relativamente à:
alteração da base de cálculo da substituição
tributária nas operações com artigos de colchoaria, ferramentas,
materiais elétricos, materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno, brinquedos, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico,
artigos de papelaria e instrumentos musicais, incluem na substituição
tributária as operações com sidras e similares e procedem ajustes
técnicos diversos; e
redução da base de cálculo da substituição tributária
nas operações com vinhos e espumantes nacionais, de forma a igualar
as margens de valor agregado dos produtos nacionais aos dos importados.
A íntegra deste Decreto será divulgada em Fascículo próximo.
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