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Distrito Federal

RICMS é alterado para incorporar disposição relativa à isenção do ICMS nas operações com veículos utilizados como táxi

Decreto 31244/2010

23/01/2010 07:17:26

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DECRETO 31.244, DE 12-1-2010
(DO-DF DE 13-1-2010)

ISENÇÃO
Táxi

RICMS é alterado para incorporar disposição relativa à isenção do ICMS nas operações com veículos utilizados como táxi
Modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97, incorpora Nota 4 ao item 93 do Caderno I, relativamente ao Convênio 121, de 11-12-2009 (Fascículo 52/2009), que prorroga até 31-1-2010, a vigência da isenção do ICMS nas operações com veículos utilizados como táxi.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 121/2009, de 11 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O item 93 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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.....................
.....................

93

 

ICMS 121/2009

De 1-1-2010 a 31-1-2010

 

NOTA 4 – O Convênio ICMS 121/2009, de 11 de dezembro de 2009, foi publicado no Diário Oficial da União, de 16 de dezembro de 2009, e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1, de 4 de janeiro de 2010, DOU de 5-1-2010 (AC).

 

 

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..................... "

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2010. (José Roberto Arruda)

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