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Goiás

Serviços cobrados pela JUCEG para o ano de 2010

Decreto S/N 8/2010

30/01/2010 18:25:55

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DECRETO S/N, DE 29-12-2009
(DO-GO DE 29-12-2009)

JUCEG – JUNTA COMERCIAL
Preços dos Serviços

Serviços cobrados pela JUCEG para o ano de 2010
Fixada tabela de preços contendo valores cobrados pela JUCEG, pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins, com efeitos a partir de 1-1-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no artigo 2º da Lei nº 7.351, de 30 de junho de 1971, com alterações posteriores, no artigo 2º, inciso II, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.864, de 27 de novembro de 2003, e no artigo 3º, inciso XI, alínea “b”, do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) aprovado pelo Despacho Governamental nº 360/89, de 24 de abril de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900024000707, especialmente o Despacho nº 1.285/2009-PRES, de 16 de dezembro de 2009, da referida Autarquia, e o Despacho nº 043/2009, de 28 do mesmo mês e ano, da Secretaria da Fazenda, juntados às fls. 141 e 142/143, respectivamente, resolve homologar, para que surta os efeitos legais, a Tabela de Preços dos serviços prestados pela citada JUCEG, aprovada pelo Acórdão de 2 de dezembro de 2009, do Plenário de Vogais da precitada Junta (fl. 130), esta e aquelas do referido processo, que com este se publica, com vigência a partir de 1o de janeiro de 2010. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)

SECRETARIA DA FAZENDA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS (JUCEG)

TABELA DE PREÇOS
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010
ATOS E/OU SERVIÇOS PRESTADOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
SERVIÇOS PRESTADOS PELA JUNTA COMERCIAL
(Anexos I e II – Instrução Normativa 96/2003 – DNRC)

ITEM

ATOS E/OU SERVIÇOS

PREÇO
R$

01

Empresário (até 4 vias)
Inscrição (Registro inicial); Alteração (alteração de nome empresarial; alteração de dados exceto nome empresarial; transferência de sede para outra UF; inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção de filial); Extinção.

96,00

01.1.

Por via adicional

19,00

02

Sociedades Empresárias, exceto as por ações
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembleia de Sócios, Distrato Social

190,00

02.1.

Por via adicional

19,00

03

Sociedades Por Ações e Empresa Pública
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata da AGE, Ata da AGO/AGE, Ata de Assembleia-Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembleia Debenturistas, Ata de Assembleia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.

358,00

03.1.

Por via adicional

19,00

04

Cooperativa
Ato constitutivo, Ata de Ago, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria

358,00

04.1.

Por via adicional

19,00

05

Consórcio e Grupo de Sociedades
Registro, Alteração e Cancelamento

358,00

05.1.

Por via adicional

19,00

06

Proteção ao Nome Empresarial
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de Empresário, Sociedades Empresárias e cooperativa em Unidade da Federação diferente daquele em que se localiza a sede.

168,00

06.1.

 Por via adicional

19,00

07

Documentos de arquivamento obrigatório ou de interesse da Sociedade Empresária/Empresário/Sócio/Leiloeiro/Tradutor Público/Administrador de Armazém-Geral
Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou Anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, comunicação de funcionamento, comunicação de paralisação temporária de atividades, balanço patrimonial, cópia de pacto e declaração antinupicial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, arquivados no Registro Civil, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Publico e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos.

107,00

07.1.

Por via adicional

19,00

08

Leiloeiro/Tradutor Público/Administrador de Armazém-Geral

 

08.1.

Matrícula

358,00

08.2.

Pedido de Transferência de Matrícula

358,00

08.3.

Cancelamento de Matrícula

358,00

08.4.

Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial

358,00

08.5.

Nomeação ad hoc de Tradutor e Intérprete Comercial

358,00

09

Pedido de Reconsideração

168,00

10

Recurso ao Plenário

168,00

11

Pesquisa de Nome Empresarial Idêntico ou Semelhante
Grátis – Na página principal deste site, utiliza o link “Pesquisa de Nome Empresarial”

12

Consultas a Documentos
Por empresas

35,00

13

Certidões

 

13.1.

Certidão Simplificada

35,00

13.1.1.

Por Via Adicional

19,00

13.1.2.

Adicional por entrega via postal

11,00

13.1.3.

Adicional por remessa via SEDEX

45,00

13.2.

Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)

 

13.2.1.

Empresário

19,00

13.2.2.

Sociedades Empresárias, exceto as por ações

35,00

13.2.3.

Sociedades por Ações e Empresa Pública

70,00

13.2.4.

Cooperativas

70,00

13.2.5.

Adicional por entrega via postal (por pedido de até 3 certidões)

19,00

13.3.

Certidão Específica

70,00

13.3.1.

Por Via Adicional

19,00

13.3.2.

Adicional por entrega via postal

11,00

14

Autenticação de Instrumentos de Escrituração Mercantil e de Leiloeiro/Tradutor Público/Administrador de Armazém-Geral

A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.

 

14.1.

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas

35,00

14.2.

Conjunto de folhas soltas ou de fichas – por conjunto de até 100 folhas.

47,00

14.3.

Microficha “COM” – por conjunto de até 100 folhas.

35,00

15

Expedição de Carteira de Exercício Profissional
Expedição de Carteira de Exercício Profissional

35,00

16

Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão
Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.

No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.

 

17

Registro de Escritura de Emissão de Debêntures

 

17.1.

Escritura de Emissão de Debêntures

 

17.2.

Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures

 

18

Serviços Integrados com outras Juntas Comerciais
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.

 

18.1.

Pesquisa de Nome Empresarial

35,00

18.2.

Certidão

 

18.2.1.

Simplificada

22,00

18.2.2.

Inteiro Teor

22,00

18.2.3.

Específica

22,00

18.3.

Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção

70,00

18.4.

Abertura, alteração ou extinção de filial

70,00

18.5.

Transferência de sede para outra Unidade da Federação

70,00

18.6.

Arquivamento de outros atos

70,00

19

Informações Cadastrais – Cadastro Estadual de Empresas Mercantis Por Empresa

 

19.1.

Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM.

3,00

19.2.

Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico

 

19.3.

Prestação de informações mediante acesso eletrônico

3,00

19.4.

Informação sobre quantitativo de empresas por ramo de atividade (geral)

70,00

20

Divulgação
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.

 

21

Autenticação de Livro Digital (SPED)
Autenticação de Livro Digital por conjunto de até 40.000 linhas (1 livro).

34,00

 

Exemplo:
– 01 a 40.000 linhas considera-se um livro;
– 40.001 a 80.000 linhas consideram-se dois livros;
– 80.001 a 120.000 linhas consideram-se três livros;
– 120.001 a 160.000 linhas consideram-se quatro livros;
– 160.001 a 200.000 linhas consideram-se cinco livros;
– 200.001 a 240.000 linhas consideram-se seis livros;
– 240.001 a 280.000 linhas consideram-se sete livros;
– 280.001 a 320.000 linhas consideram-se oito livros;
– 320.001 a 360.000 linhas consideram-se nove livros;
– 360.001 a 400.000 linhas consideram-se dez livros;
– 400.001 a 440.000 linhas consideram-se onze livros;
– 440.001 a 480.000 linhas consideram-se doze livros;
– 480.001 a 500.000 linhas consideram-se treze livros.

 

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