Rio Grande do Sul
DECRETO
46.949, DE 21-1-2010
(DO-RS DE 22-1-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS para dispor sobre atualização monetária
A
modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS, dispõe
sobre o ajuste técnico referente à dispensa da incidência de
atualização monetária, correspondente à variação
anual da UPF-RS, no pagamento do imposto de responsabilidade por substituição
tributária previsto no Apêndice III, Seção II, item VIII,
relativo às operações efetuadas em novembro de 2009, devido em
9-1-2010.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3013 No Livro I, fica acrescentado parágrafo
único ao artigo 39 com a seguinte redação:
Parágrafo único A atualização monetária
de que trata este artigo não se aplica ao pagamento do imposto de responsabilidade
previsto no Apêndice III, Seção II, item VIII, relativo às
operações efetuadas em novembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, reatroagindo seus efeitos a 1º de novembro de
2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; Otomar Vivian Chefe da Casa
Civil)
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