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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS para dispor sobre atualização monetária

Decreto 46949/2010

06/02/2010 17:33:40

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DECRETO 46.949, DE 21-1-2010
(DO-RS DE 22-1-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o RICMS para dispor sobre atualização monetária
A modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS, dispõe sobre o ajuste técnico referente à dispensa da incidência de atualização monetária, correspondente à variação anual da UPF-RS, no pagamento do imposto de responsabilidade por substituição tributária previsto no Apêndice III, Seção II, item VIII, relativo às operações efetuadas em novembro de 2009, devido em 9-1-2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3013 – No Livro I, fica acrescentado parágrafo único ao artigo 39 com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A atualização monetária de que trata este artigo não se aplica ao pagamento do imposto de responsabilidade previsto no Apêndice III, Seção II, item VIII, relativo às operações efetuadas em novembro de 2009.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reatroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil)

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