Rio Grande do Sul
DECRETO
46.973, DE 28-1-2010
(DO-RS DE 29-1-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o MVA de combustível
Modificação
do Decreto 37.699/97 aprova novos percentuais de margem de valor agregado para
o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações
com Gasolina A, com efeitos desde 1-2-2010.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 01/2010,
publicado no Diário Oficial da União de 25-1-2010, fica introduzida
a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.031 No artigo 132, é dada nova
redação aos seguintes dispositivos:
a) item 2 da tabela do inciso II:
|
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
2 |
Gasolina A |
54,14% |
105,52% |
b) item 1 da tabela do inciso IV:
|
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
1 |
Gasolina A |
54,14% |
105,52% |
c) item 1 da tabela da alínea a do § 1º:
|
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
1 |
Gasolina A |
80,82% |
141,09% |
d) item 1 da tabela da alínea b do § 1º:
|
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
1 |
Gasolina A |
85,22% |
146,96% |
e) item 1 da tabela da alínea c" do § 1º:
|
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
1 |
Gasolina A |
125,14% |
200,19% |
f) item 1 da tabela da alínea a do § 3º:
|
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
1 |
Gasolina A |
80,82% |
141,09% |
g) item 1 da tabela da alínea b do § 3º:
|
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
1 |
Gasolina A |
85,22% |
146,96% |
h) item 1 da tabela da alínea c do § 3º:
|
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
1 |
Gasolina A |
125,14% |
200,19% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro
de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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