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Rio Grande do Sul

Estado altera o MVA de combustível

Decreto 46973/2010

06/02/2010 17:33:43

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DECRETO 46.973, DE 28-1-2010
(DO-RS DE 29-1-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o MVA de combustível
Modificação do Decreto 37.699/97 aprova novos percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com Gasolina A, com efeitos desde 1-2-2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 01/2010, publicado no Diário Oficial da União de 25-1-2010, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.031 – No artigo 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) item 2 da tabela do inciso II:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

2

Gasolina ‘A’

54,14%

105,52%

b) item 1 da tabela do inciso IV:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina ‘A’

54,14%

105,52%

c) item 1 da tabela da alínea “a” do § 1º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina ‘A’

80,82%

141,09%

d) item 1 da tabela da alínea “b” do § 1º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina ‘A’

85,22%

146,96%

e) item 1 da tabela da alínea ”c" do § 1º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina ‘A’

125,14%

200,19%

f) item 1 da tabela da alínea “a” do § 3º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina ‘A’

80,82%

141,09%

g) item 1 da tabela da alínea “b” do § 3º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina ‘A’

85,22%

146,96%

h) item 1 da tabela da alínea “c” do § 3º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina ‘A’

125,14%

200,19%

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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