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Rio de Janeiro

RJ incorpora à legislação tributária norma aprovada pelo Confaz

Resolução SEFAZ 985/2016

14/03/2016 10:43:54

RESOLUÇÃO 985 SEFAZ, DE 10-3-2016
(DO-RJ DE 14-3-2016)
ISENÇÃO – Concessão

RJ incorpora à legislação tributária norma aprovada pelo Confaz
Este Ato incorpora o Convênio ICMS 5, de 4-4-2008 que autoriza o Estado a conceder isenção do imposto nas saídas internas de munições destinadas às forças armadas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 05/08, de 04 de abril de 2008, e o contido no processo nº E-04/058/18/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 05/2008, de 04 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às forças armadas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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