Distrito Federal
DECRETO
31.348, DE 25-2-2010
(DO-DF DE 26-2-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Distrito Federal altera o RICMS relativamente aos insumos e produtos da
indústria de informática e automação
Ficam
alteradas as descrições dos produtos relacionados no Anexo VI do Decreto
18.955 de 22-12-97 que concede redução de base de cálculo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
93, incisos XXVI e XXVII,do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de
novembro de 1996, DECRETA:
Art.
1º O Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO VI
AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 INSUMOS E PRODUTOS
DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
(a que se refere o item 14 do caderno 2 do anexo I deste regulamento)
NCM |
DESCRIÇÃO |
.....................................
|
....................................................................................................................
|
8471.30.11 |
Máquinas automáticas para processamentos de dados, portáteis de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm² |
8471.30.12 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis de peso inferior a 3,5Kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas de área superior a 140cm² e inferior a 560cm² |
8471.30.19 |
Outras |
8471.30.90 |
Outras |
..................................... |
....................................................................................................................
|
8471.41.10 |
Máquinas automáticas para processamento de dados contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma de unidade de saída, de peso inferior a 750g, sem teclado, com conhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm² |
8471.41.90 |
Outras |
..................................... |
...................................................................................................................."
|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Wilson Ferreira de Lima Governador em exercício)
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